
A ausência de prévia notificação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito – SPC e SERASA – poderá gerar indenização, uma vez que a prévia comunicação tem a finalidade de permitir a regularização ou esclarecimento de eventual engano ocorrido, antes da inscrição do nome no rol de maus pagadores.
Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz determinou o cancelamento do registro no rol de devedores e fixou uma indenização no valor de R$ 3 mil reais a determinado consumidor, haja vista a ausência de prévia comunicação por parte dos órgãos de restrição do crédito.
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