A negativação sem aviso prévio gera direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A notificação prévia é obrigatória
Antes de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), é obrigatório notificá-lo previamente. Isso permite regularizar a dívida ou esclarecer eventual engano antes da inscrição (Súmula 359 do STJ).
A falta de aviso gera dano
A ausência de comunicação prévia é irregular e pode gerar indenização por danos morais, além do cancelamento da inscrição. Há decisões fixando valores de reparação justamente pela falta de notificação.
De quem é a responsabilidade?
A notificação é dever do órgão mantenedor do cadastro (SPC/Serasa). A falha nesse dever pode ser questionada pelo consumidor.
Perguntas frequentes
E se a dívida realmente existe?
Mesmo existindo a dívida, a falta de notificação prévia é irregular. Porém, havendo outra negativação legítima anterior, pode não caber dano moral (Súmula 385 do STJ), só o cancelamento.
Como provar que não fui avisado?
A prova da notificação cabe ao órgão de cadastro. Basta ao consumidor demonstrar a inscrição e questionar a falta de aviso.
Foi negativado sem aviso?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

