Estar desempregada tira o direito ao salário-maternidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O desemprego não retira o direito
O simples fato de estar desempregada não afasta o direito ao salário-maternidade. O que importa é manter a qualidade de segurada do INSS.
O período de graça
Quem já contribuiu e ficou desempregada continua segurada por um tempo (período de graça), que pode ser estendido conforme o histórico de contribuições. Estando nesse período, a gestante desempregada pode receber o benefício.
E a carência?
Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma ser exigida carência de 10 meses. Para a empregada e a doméstica, em regra não há carência. Cada situação deve ser analisada.
Perguntas frequentes
Quem nunca contribuiu tem direito?
Não. Sem qualidade de segurada, não há direito ao salário-maternidade.
Como peço o benefício estando desempregada?
O pedido é feito diretamente ao INSS (Meu INSS ou Central 135), com os documentos da gestante e da criança.
Está grávida e desempregada?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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