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Tag: Advogado Previdenciário

  • Posso Ser Demitido Após Receber Auxílio por Acidente de Trabalho?

    Quem se afasta por acidente costuma perguntar: posso ser demitido logo depois de receber o benefício por acidente de trabalho? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Existe estabilidade após o acidente de trabalho?

    Sim. O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem direito, ao retornar, a uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano, contado do retorno ao trabalho.

    De onde vem essa garantia?

    A estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o empregado que sofreu acidente de trabalho, justamente no período de readaptação após o retorno.

    Perguntas frequentes

    E se eu for demitido dentro desse período?

    A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode ser considerada indevida, gerando direito à reintegração ou a indenização do período estável.

    A estabilidade vale para qualquer afastamento?

    A garantia de 12 meses é específica para o afastamento por acidente de trabalho com recebimento do benefício acidentário. Outros afastamentos têm regras próprias.

    Sofreu acidente de trabalho e foi demitido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Voltei a Trabalhar Aguardando o Auxílio-Doença: Perco o Benefício?

    Muita gente precisa voltar a trabalhar enquanto espera a decisão do INSS. Isso faz perder o auxílio-doença? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A situação é comum

    É muito comum que, enquanto aguarda o resultado de um benefício por incapacidade, o segurado precise voltar ao trabalho para garantir o próprio sustento, mesmo sem ter plenas condições para isso.

    O que acontece se o benefício for concedido?

    Se o benefício for concedido, o segurado pode receber os valores do período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para as atividades e que voltou ao trabalho por necessidade de sustento próprio ou da família.

    Perguntas frequentes

    Voltar a trabalhar prejudica o pedido?

    Não necessariamente. O ponto central é comprovar a incapacidade no período e a necessidade de trabalhar por questão de sobrevivência.

    Como comprovar a incapacidade do período?

    Com laudos, exames e documentos médicos referentes à época. Por isso é importante guardar toda a documentação e contar com orientação jurídica.

    Está nessa situação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Revisão da Vida Toda: O Que Mudou Após a Decisão do STF?

    A Revisão da Vida Toda gerou muita expectativa entre os aposentados, mas o cenário mudou. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que era a Revisão da Vida Toda?

    Era uma tese que permitia ao aposentado pedir a inclusão, no cálculo do benefício, dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 — período que costumava ser excluído pelo INSS. Em alguns casos, isso poderia aumentar o valor da aposentadoria.

    O que mudou com o STF?

    Após um primeiro entendimento favorável, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar o tema e, em 2024, afastou a aplicação da Revisão da Vida Toda. Na prática, a tese deixou de ser viável para a generalidade dos segurados.

    E quem já tinha entrado com o pedido?

    A mudança de entendimento atinge os processos em andamento. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar os efeitos da decisão e eventuais alternativas.

    Perguntas frequentes

    Ainda vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda?

    Com a decisão do STF de 2024, a tese deixou de ser viável de forma geral. É fundamental buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.

    Existem outras revisões possíveis?

    Sim. Há diversas revisões de benefício previstas em lei e na jurisprudência. Um advogado pode avaliar se o seu caso comporta alguma delas.

    Quer saber se há revisão para o seu caso?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria para Quem Nunca Contribuiu é Possível?

    Aposentadoria para quem nunca contribuiu é possível? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde com clareza.

    Sem contribuição, há aposentadoria?

    A Previdência Social é um seguro: para ter direito a benefícios, é preciso contribuir e manter a qualidade de segurado. Por isso, quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria do INSS, pois não chegou a ser segurado.

    Existe alternativa: o BPC/LOAS

    Embora não seja uma aposentadoria, o BPC/LOAS pode amparar quem nunca contribuiu. É um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

    Requisitos do BPC para idosos

    • Ter 65 anos ou mais;
    • Renda familiar por pessoa dentro do limite legal (em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo);
    • Estar inscrito e atualizado no CadÚnico.

    Perguntas frequentes

    O BPC vira aposentadoria?

    Não. O BPC é assistencial: não gera 13º salário nem pensão por morte e pode ser revisto pelo INSS.

    Dá para começar a contribuir agora?

    Sim. Mesmo quem começa mais tarde pode contribuir e, com planejamento, alcançar uma aposentadoria no futuro.

    Quer entender suas opções?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    A pensão por morte pode ser vitalícia? Em alguns casos, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo ou em período de graça).

    A duração da pensão para o cônjuge

    Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) tem duração variável, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Pela tabela atual, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 45 anos ou mais na data do falecimento. Essa idade resulta de uma tabela progressiva, que aumentou ao longo dos anos.

    Outros casos de pensão vitalícia

    A pensão também pode durar enquanto persistir a condição do dependente, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade) e dos pais que comprovem dependência econômica. Para óbitos mais antigos, podem valer regras diferentes, conforme a lei da época.

    Perguntas frequentes

    Pensão de filho menor é vitalícia?

    Não. Em regra, vai até os 21 anos, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência.

    A data do óbito faz diferença?

    Sim, e muita. As regras de duração mudaram com o tempo, por isso a data do falecimento define qual lei se aplica.

    Tem dúvidas sobre a duração da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Gestante Desempregada Tem Direito ao Salário-Maternidade?

    Estar desempregada tira o direito ao salário-maternidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O desemprego não retira o direito

    O simples fato de estar desempregada não afasta o direito ao salário-maternidade. O que importa é manter a qualidade de segurada do INSS.

    O período de graça

    Quem já contribuiu e ficou desempregada continua segurada por um tempo (período de graça), que pode ser estendido conforme o histórico de contribuições. Estando nesse período, a gestante desempregada pode receber o benefício.

    E a carência?

    Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma ser exigida carência de 10 meses. Para a empregada e a doméstica, em regra não há carência. Cada situação deve ser analisada.

    Perguntas frequentes

    Quem nunca contribuiu tem direito?

    Não. Sem qualidade de segurada, não há direito ao salário-maternidade.

    Como peço o benefício estando desempregada?

    O pedido é feito diretamente ao INSS (Meu INSS ou Central 135), com os documentos da gestante e da criança.

    Está grávida e desempregada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.