A aposentadoria por invalidez é definitiva? Muitos beneficiários têm essa dúvida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Em regra, não é definitiva
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem ficou incapaz por doença ou acidente. Porém, ela pode ser revista: o INSS pode chamar o beneficiário, a qualquer momento, para nova perícia médica, a fim de verificar se a incapacidade permanece.
O que acontece se faltar à perícia?
Se o segurado se recusar a realizar a perícia de revisão, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante atender às convocações do INSS.
Quando há dispensa de perícia?
A lei prevê a dispensa das perícias de revisão em certos casos, como o do beneficiário com 60 anos ou mais. Também há dispensa para quem tem 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos. Nessas situações, a revisão periódica deixa de ser exigida.
Perguntas frequentes
Posso perder a aposentadoria por invalidez?
Sim, se a perícia concluir que houve recuperação da capacidade. Nesses casos, a lei prevê regras de transição em algumas situações.
Existe o “pente-fino” do INSS?
Sim. O INSS realiza revisões periódicas de benefícios por incapacidade. Quem for convocado deve comparecer e apresentar documentação médica atualizada.
Foi convocado para revisão e está em dúvida?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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