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Devedor de Pensão Alimentícia Pode Ter a CNH Suspensa?

A cobrança de pensão conta com medidas modernas. O devedor de alimentos pode ter a CNH suspensa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Sim, é possível suspender a CNH

A Justiça pode determinar a suspensão da carteira de motorista do devedor de pensão como medida de coerção, em regra após esgotados os meios típicos de cobrança. O objetivo é pressionar o devedor a pagar ou negociar a dívida.

Outras medidas possíveis

Além da CNH, o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação), o bloqueio de valores, a penhora de bens e até a prisão civil, conforme o rito escolhido.

A prisão civil por alimentos

No rito da prisão, o devedor pode ser preso pelo não pagamento das últimas parcelas. É uma das medidas mais eficazes para garantir o sustento do filho.

Perguntas frequentes

A CNH é suspensa de imediato?

Em regra, é uma medida aplicada quando outras não surtiram efeito, a critério do juiz e conforme o caso.

Sou credor. Como começar a cobrança?

Com a execução de alimentos, é possível pedir as medidas adequadas ao caso. Um advogado indica a estratégia mais eficiente.

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O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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