A cobrança de pensão conta com medidas modernas. O devedor de alimentos pode ter a CNH suspensa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Sim, é possível suspender a CNH
A Justiça pode determinar a suspensão da carteira de motorista do devedor de pensão como medida de coerção, em regra após esgotados os meios típicos de cobrança. O objetivo é pressionar o devedor a pagar ou negociar a dívida.
Outras medidas possíveis
Além da CNH, o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação), o bloqueio de valores, a penhora de bens e até a prisão civil, conforme o rito escolhido.
A prisão civil por alimentos
No rito da prisão, o devedor pode ser preso pelo não pagamento das últimas parcelas. É uma das medidas mais eficazes para garantir o sustento do filho.
Perguntas frequentes
A CNH é suspensa de imediato?
Em regra, é uma medida aplicada quando outras não surtiram efeito, a critério do juiz e conforme o caso.
Sou credor. Como começar a cobrança?
Com a execução de alimentos, é possível pedir as medidas adequadas ao caso. Um advogado indica a estratégia mais eficiente.
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