As disputas pela guarda do pet no divórcio são cada vez mais comuns. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O pet como membro da família
Os animais de estimação estão cada vez mais inseridos no núcleo familiar, criando laços afetivos com seus tutores. São seres sensíveis, e seu bem-estar deve ser considerado na hora da separação.
Como a Justiça tem decidido?
Embora não exista uma lei específica completa sobre o tema, os tribunais têm aplicado, por analogia, regras parecidas com as da guarda de filhos: definição de quem fica com o animal, direito de visitas e até divisão de despesas, sempre considerando o bem-estar do pet.
O que pode ser combinado?
O casal pode acordar quem ficará com o animal, como serão as visitas e quem arcará com gastos de alimentação, veterinário e cuidados. Não havendo acordo, a Justiça pode decidir.
Perguntas frequentes
Existe “guarda compartilhada” de animais?
Na prática, sim: há decisões que estabelecem convivência alternada e divisão de cuidados, por analogia à guarda de filhos.
Quem comprou o animal fica com ele?
Não necessariamente. Avalia-se o vínculo afetivo e quem oferece melhores condições de cuidado, e não apenas a propriedade formal.
Tem dúvidas sobre a guarda do seu pet?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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