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Como Fica a Guarda dos Animais de Estimação no Divórcio?

As disputas pela guarda do pet no divórcio são cada vez mais comuns. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O pet como membro da família

Os animais de estimação estão cada vez mais inseridos no núcleo familiar, criando laços afetivos com seus tutores. São seres sensíveis, e seu bem-estar deve ser considerado na hora da separação.

Como a Justiça tem decidido?

Embora não exista uma lei específica completa sobre o tema, os tribunais têm aplicado, por analogia, regras parecidas com as da guarda de filhos: definição de quem fica com o animal, direito de visitas e até divisão de despesas, sempre considerando o bem-estar do pet.

O que pode ser combinado?

O casal pode acordar quem ficará com o animal, como serão as visitas e quem arcará com gastos de alimentação, veterinário e cuidados. Não havendo acordo, a Justiça pode decidir.

Perguntas frequentes

Existe “guarda compartilhada” de animais?

Na prática, sim: há decisões que estabelecem convivência alternada e divisão de cuidados, por analogia à guarda de filhos.

Quem comprou o animal fica com ele?

Não necessariamente. Avalia-se o vínculo afetivo e quem oferece melhores condições de cuidado, e não apenas a propriedade formal.

Tem dúvidas sobre a guarda do seu pet?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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