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  • DIVÓRCIO CONSENSUAL: QUAIS AS VANTAGENS?

    O divórcio consensual é uma opção vantajosa para casais que desejam se separar de forma amigável e rápida, sem a necessidade de processos judiciais. 

    Nesse tipo de divórcio, o casal já possui um acordo sobre o divórcio e seus termos, o que torna o processo mais simples e menos desgastante emocionalmente. 

    Além disso, o divórcio extrajudicial consensual pode ser mais econômico, pois não há necessidade de contratar um advogado para representar cada uma das partes em um processo judicial. Outra vantagem é a agilidade na obtenção do divórcio, que pode ser processada em poucos dias. 

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres em relação ao divórcio consensual e garantir que o acordo seja justo e equilibrado para ambas as partes.

  • É POSSÍVEL SOLICITAR REVISÃO DA VIDA TODA EM PENSÃO POR MORTE?

    A revisão da vida toda é um direito que pode ser solicitado por beneficiários de pensão por morte. Essa revisão permite que sejam consideradas todas as contribuições previdenciárias do segurado falecido, inclusive conforme acima a 1994, o que pode aumentar o valor do benefício. A revisão da pensão por morte e da aposentadoria recebida pelo segurado falecido é possível e pode ser solicitada junto ao INSS. Para isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode orientar e acompanhar todo o processo.

  • CONSTRUÍ MINHA CASA NO TERRENO DA MINHA SOGRA! E AGORA?

    Construir uma casa no terreno da sogra pode gerar algumas dúvidas em relação à propriedade do imóvel. Confira abaixo algumas informações importantes sobre o assunto:

    • Propriedade do terreno: o terreno pertence à sogra, portanto , ela é a proprietária do imóvel. No entanto, é possível que seja feito um contrato de comodato ou de locação para que o casal possa utilizar o terreno para construir sua casa .
    • Regularização da construção: é importante que a construção seja regularizada junto à prefeitura para evitar problemas futuros . O corretor de imóveis pode ajudar a identificar o zoneamento do terreno ou é possível solicitar uma ficha de informação na prefeitura para verificar se é permitido construir no local.
    • Usucapião: caso o casal esteja utilizando o terreno há mais de 5 anos sem contestação da sogra, é possível entrar com um processo de usucapião para adquirir a propriedade do imóvel. No entanto, é importante destacar que esse processo é complexo e exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário .
    • Partilha de bens: em caso de falecimento da sogra, uma casa construída no terreno dela pode ser incluída na partilha de bens. Nesse caso, é importante que o casal tenha um contrato de comodato ou locação registrado em cartório para comprovar que a construção não faz parte do patrimônio da sogra.

    É importante destacar que cada caso é único e exige uma análise individualizada. Caso o casal tenha dúvidas sobre seus direitos em relação à propriedade da casa construída no terreno da sogra ou precisa regularizar a construção junto à prefeitura, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam satisfatórios e que o processo seja realizado corretamente.

  • O REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA PERMITE QUE UM DOS PAIS MUDE DE PAÍS COM O FILHO?

    O regime de guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos em que os pais planejaram a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde , lazer e demais aspectos da vida dos filhos. Esse modelo de guarda coloca ambos os genitores como responsáveis ​​pela criação dos filhos, com a educação, a disciplina, a tomada de decisões e o suprimento das necessidades da criança.

    No entanto, é importante destacar que o regime de guarda compartilhada não permite que um dos pais mude de país com o filho sem a autorização de outro genitor ou sem autorização judicial. 

    A guarda compartilhada não exige a permanência física do menor em ambas as residências, mas é necessário que ambos os pais estejam envolvidos na vida da criança e tomem decisões conjuntas em relação à vida dela.

    Caso um dos pais deseje mudar de país com o filho, é necessário obter a autorização do outro genitor ou autorização judicial. A autorização judicial só será concedida se ficar garantido que a mudança é necessária para o bem-estar da criança e que não prejudicará o convívio com o outro genitor.

    É importante ressaltar que a mudança sem autorização pode ser considerada como subtração internacional de menor, crime previsto na legislação brasileira e em tratado internacional dos quais o Brasil é signatário. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • O BANCO REALIZOU UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, O QUE FAZER?

    Se o banco adquiriu um empréstimo consignado sem sua autorização, é importante agir rapidamente.

    O empréstimo consignado é aquele em que o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento, portanto, é importante verificar se há descontos indevidos em seu salário.

    A primeira opção é tentar resolver o problema diretamente com o banco, mas é comum que os bancos alegam que não têm responsabilidade porque não participaram da fraude.

    Nesses casos, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência e procurar um advogado de confiança para ajudar a resolver o problema.

    Algumas opções legais incluem o cancelamento do contrato e a restituição do valor, bem como o pedido de indenização por danos morais.

  • USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL É POSSÍVEL?

    ➡De acordo com a Lei nº 12.424/2011, é possível a usucapião especial urbana por abandono de lar, que é uma modalidade de usucapião com prazo mais curto para aquisição da propriedade, de apenas dois anos.

    ➡Para que ocorra o usucapião por abandono do lar, é necessário que o abandono seja voluntário , ininterrupto por ao menos dois anos e pacífico, sem medidas por parte do íntimo de reaver ou cobrar sua parte.

    ➡É importante ressaltar que o abandono não pode ser fruto de ameaças ou medo.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado para saber mais sobre o assunto!

  • DIVÓRCIO: O EX-CONJUGÊ QUE CONTINUA MORANDO NA CASA DEVE PAGAR ALUGUEL?

    Em casos de divórcio, quando um dos ex-cônjuges continua morando na casa, é possível que o outro ex-cônjuge tenha direito a receber aluguel.

    Isso ocorre porque o pagamento de aluguel serve como forma de compensar pelo uso do imóvel que não é de propriedade exclusiva de quem permanece residindo no imóvel.

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres dos ex-cônjuges em relação à divisão de bens, pensão alimentícia e pagamento de aluguel.

    Procure um advogado de sua confiança, assim poderá auxiliar na negociação de um acordo amigável, ou, se necessário, na busca de uma solução judicial para o caso.

  • IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS PODEM RECEBER UM BENEFÍCIO MENSAL MESMO SEM TER CONTRIBUÍDO COM O INSS?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de subsistência.

    Diferente dos benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. O benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Para solicitar o benefício , é preciso atender aos requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. O BPC é um dos mais de 20 programas sociais do Governo Federal.

    Se estiver passando por essa situação, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

  • COLISÃO TRASEIRA: HÁ ALGUÉM SEMPRE CERTO?

    Colisões em veículos são situações comuns no trânsito, mas muitas vezes geram dúvidas sobre quem é certo ou errado.

    É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Em geral, a legislação de trânsito estabelece que o condutor que não respeita as normas de circulação e segurança é o responsável pelo acidente.

    Porém, é preciso avaliar as circunstâncias do ocorrido para determinar a culpa de cada parte.

    Por isso, em caso de colisão em seu veículo, é fundamental buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres, mas nem sempre quem colide atrás de outro veículo é quem está errado!

    Um advogado especializado em direito de trânsito pode ajudar a esclarecer as questões legais envolvidas e buscar a melhor solução para o caso.

  • MITOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA

    A guarda compartilhada é um assunto que gera muitas dúvidas e mitos.

    ➡É importante esclarecer que a guarda compartilhada é a regra geral e deve ser fixada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes.

    ➡A guarda compartilhada não é a mesma que guarda alternada, pois os filhos podem ter uma residência fixa e visitas regulares ao outro genitor.

    ➡Outro mito é que a guarda compartilhada não é recomendada quando a relação entre os pais é hostil, mas na verdade, a guarda compartilhada pode ser uma forma de melhorar a comunicação e a cooperação entre os pais.

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre a guarda compartilhada e como ela pode ser aplicada em cada caso.