O divórcio consensual costuma ser o melhor caminho quando há acordo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as vantagens.
O que é o divórcio consensual?
É aquele em que o casal está de acordo sobre o fim do casamento e seus termos (partilha de bens, guarda, convivência e alimentos). Por já haver consenso, o processo é mais simples e menos desgastante.
Principais vantagens
- Maior rapidez em comparação ao divórcio litigioso;
- Menor custo e menos desgaste emocional;
- Possibilidade de ser feito em cartório (extrajudicial), quando cabível.
Divórcio extrajudicial: quando é possível?
O divórcio em cartório é possível quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes (ou quando as questões deles já estão resolvidas judicialmente). Importante: mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória — mas um único advogado pode assistir o casal.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no divórcio consensual?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. No consensual, o mesmo advogado pode orientar ambos.
Tendo filhos menores, posso fazer em cartório?
Em regra, não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio costuma ser feito na Justiça, salvo se as questões deles já estiverem definidas.
Pensando em se divorciar de forma amigável?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

