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  • Divórcio Consensual: Quais as Vantagens?

    O divórcio consensual costuma ser o melhor caminho quando há acordo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as vantagens.

    O que é o divórcio consensual?

    É aquele em que o casal está de acordo sobre o fim do casamento e seus termos (partilha de bens, guarda, convivência e alimentos). Por já haver consenso, o processo é mais simples e menos desgastante.

    Principais vantagens

    • Maior rapidez em comparação ao divórcio litigioso;
    • Menor custo e menos desgaste emocional;
    • Possibilidade de ser feito em cartório (extrajudicial), quando cabível.

    Divórcio extrajudicial: quando é possível?

    O divórcio em cartório é possível quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes (ou quando as questões deles já estão resolvidas judicialmente). Importante: mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória — mas um único advogado pode assistir o casal.

    Perguntas frequentes

    Preciso de advogado no divórcio consensual?

    Sim. A assistência de advogado é obrigatória, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. No consensual, o mesmo advogado pode orientar ambos.

    Tendo filhos menores, posso fazer em cartório?

    Em regra, não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio costuma ser feito na Justiça, salvo se as questões deles já estiverem definidas.

    Pensando em se divorciar de forma amigável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Revisão da Vida Toda na Pensão por Morte: Ainda é Possível?

    A Revisão da Vida Toda aplicada à pensão por morte é um tema que gerou muitas dúvidas e passou por mudanças importantes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que é a Revisão da Vida Toda?

    A Revisão da Vida Toda é a tese que buscava considerar todas as contribuições previdenciárias do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício — o que, em alguns casos, poderia aumentar o valor da aposentadoria e, por consequência, da pensão por morte dela decorrente.

    A Revisão da Vida Toda ainda é possível?

    Atenção: o cenário mudou. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha admitido a tese em 2022, em 2024 o próprio STF voltou a analisar o tema e afastou a Revisão da Vida Toda, de modo que ela deixou de ser aplicável de forma geral. Por isso, cada situação precisa ser avaliada individualmente diante do entendimento atual dos tribunais.

    Vale a pena analisar o seu caso?

    Mesmo com a mudança de entendimento, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá avaliar o histórico de contribuições e indicar se há alguma alternativa de revisão aplicável ao seu caso.

    Perguntas frequentes

    O STF proibiu a Revisão da Vida Toda?

    Em 2024 o STF afastou a tese da Revisão da Vida Toda, revertendo o entendimento que havia sido firmado em 2022. Na prática, ela deixou de ser admitida de forma geral.

    Existe outra forma de revisar o benefício?

    Dependendo do caso, podem existir outras teses revisionais aplicáveis. Por isso é fundamental que um advogado previdenciário analise as contribuições e o cálculo do benefício.

    Quer avaliar a revisão do seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Construí Minha Casa no Terreno da Minha Sogra: E Agora?

    Construir no terreno de um familiar é comum e pode gerar problemas. Construí no terreno da minha sogra: e agora? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    De quem é a casa?

    Em regra, o que se constrói adere ao terreno e pertence ao dono dele (princípio da acessão). Assim, formalmente, a sogra, dona do terreno, torna-se também proprietária da construção. Mas isso não significa que quem construiu fique sem direitos.

    Direito à indenização pelas benfeitorias

    Quem construiu de boa-fé tem, em regra, direito a ser indenizado pelo valor da construção, ou pode reter o imóvel até receber. Por isso, comprovar os gastos (notas, recibos, projeto) é fundamental.

    E a usucapião?

    Atenção: morar com permissão do dono, em regra, NÃO gera usucapião, pois falta a posse com intenção de dono. A usucapião exige posse mansa, pacífica e com ânimo de dono pelo prazo legal. Cada caso deve ser avaliado.

    Como se proteger?

    O ideal é formalizar a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e regularizar a construção na prefeitura, evitando conflitos futuros, inclusive em caso de separação ou herança.

    Perguntas frequentes

    E se eu me separar do cônjuge?

    A construção feita na constância da união pode gerar direito de indenização a ser discutido na partilha. A formalização prévia evita disputas.

    Posso perder tudo o que investi?

    A boa-fé costuma garantir indenização pelas benfeitorias. Por isso, é importante documentar tudo e buscar orientação.

    Construiu em terreno de terceiro e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Na Guarda Compartilhada, Um dos Pais Pode Mudar de País com o Filho?

    A guarda compartilhada gera dúvidas sobre mudança de cidade ou país. Um dos pais pode levar o filho para o exterior? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a guarda compartilhada?

    É o modelo em que ambos os pais dividem a responsabilidade pelas decisões sobre a vida do filho — educação, saúde, lazer e demais aspectos. Ela não exige que a criança more igualmente nas duas casas, mas sim que as decisões sejam tomadas em conjunto.

    Pode mudar de país com o filho?

    Não sem autorização. Na guarda compartilhada, um dos pais não pode mudar de país com a criança sem o consentimento do outro genitor ou sem autorização judicial. A mudança afeta diretamente a convivência e as decisões compartilhadas.

    E se não houver acordo?

    Sem consenso, é preciso buscar a Justiça. O juiz decidirá com base no melhor interesse da criança, avaliando o impacto da mudança na convivência com o outro genitor e na rotina do filho.

    Perguntas frequentes

    Vale o mesmo para mudar de cidade ou estado?

    Mudanças que afetem a convivência também devem ser combinadas. Quando há conflito, a Justiça pode ser chamada a decidir.

    Levar a criança ao exterior exige autorização?

    Sim. Mesmo para viagens, a saída do país de menor exige autorização do outro genitor (ou judicial), na forma da lei.

    Tem dúvidas sobre guarda dos filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Banco Fez Empréstimo Consignado Sem Minha Autorização: O Que Fazer?

    Descontos de um empréstimo que você não contratou? O que fazer diante de um consignado não autorizado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Aja rapidamente

    O consignado é descontado direto da folha ou do benefício. Ao notar descontos indevidos, verifique os contracheques/extratos e reúna provas. Quanto antes agir, melhor.

    Quais providências tomar?

    • Contestar formalmente o contrato junto ao banco e à instituição pagadora (INSS, empregador);
    • Registrar boletim de ocorrência em caso de fraude;
    • Guardar protocolos e toda a documentação.

    Quais os seus direitos?

    É possível pedir o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados (em regra, em dobro, quando indevidos) e indenização por danos morais. O banco responde pela fraude, mesmo alegando que não a praticou, pois é falha na prestação do serviço.

    Perguntas frequentes

    O banco diz que a culpa é de terceiros. Procede?

    Em regra, não afasta a responsabilidade. A jurisprudência reconhece a responsabilidade do banco pela falha na contratação fraudulenta.

    Tenho direito à devolução em dobro?

    Os valores cobrados indevidamente costumam ser restituídos em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

    Sofreu descontos de um empréstimo não autorizado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Usucapião por Abandono do Lar Conjugal é Possível?

    A usucapião por abandono do lar (usucapião familiar) é pouco conhecida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    Prevista no art. 1.240-A do Código Civil (Lei 12.424/2011), é uma modalidade de usucapião especial urbana com prazo reduzido de 2 anos, que permite a um ex-cônjuge ou ex-companheiro adquirir a parte do outro no imóvel do casal, quando este abandona o lar.

    Quais os requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m², de copropriedade do casal;
    • Abandono do lar pelo outro, de forma voluntária;
    • Posse direta, ininterrupta e sem oposição por pelo menos 2 anos;
    • Quem pretende usucapir não pode ser proprietário de outro imóvel.

    Atenção ao conceito de “abandono”

    O abandono deve ser voluntário e pacífico. Se a saída de casa decorreu de violência doméstica, ameaças ou medo, não se caracteriza o abandono para fins de usucapião. Cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Perguntas frequentes

    Vale para imóvel ainda financiado?

    A usucapião recai sobre a fração do ex-parceiro, mas o financiamento e os direitos do banco devem ser considerados. É preciso análise específica.

    Preciso entrar na Justiça?

    A usucapião pode ser pleiteada judicial ou extrajudicialmente (em cartório), conforme o caso e a documentação.

    Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio: O Ex-Cônjuge que Continua na Casa Deve Pagar Aluguel?

    Depois do divórcio, é comum um dos ex-cônjuges continuar morando no imóvel. Ele deve pagar aluguel ao outro? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível cobrar aluguel do ex-cônjuge?

    Sim. Quando um dos ex-cônjuges continua morando sozinho no imóvel que pertence aos dois, o outro pode ter direito a receber aluguel. Esse valor serve para compensar o uso exclusivo de um bem que é de propriedade comum.

    Como funciona o arbitramento do aluguel?

    O valor pode ser definido em acordo entre as partes ou fixado pela Justiça (arbitramento de aluguel), normalmente com base no valor de mercado do imóvel e na fração de cada um. Em regra, é devido a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o bem com exclusividade.

    Perguntas frequentes

    E se o imóvel serve de moradia para os filhos?

    A situação dos filhos pode influenciar, especialmente quando o imóvel garante a moradia deles. Cada caso é analisado conforme o interesse da família.

    O aluguel pode ser compensado na partilha?

    Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens. Um advogado pode orientar a melhor estratégia.

    Precisa resolver questões do divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Idosos com Mais de 65 Anos Podem Receber Benefício Mensal Sem Ter Contribuído com o INSS?

    Uma dúvida muito comum é se o idoso com mais de 65 anos pode receber um benefício mensal mesmo sem ter contribuído com o INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como funciona.

    O que é o BPC/LOAS para idosos?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de subsistência. Diferente dos benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC.

    Quais são os requisitos?

    Para solicitar o benefício é preciso atender aos requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em regra, a renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, além da idade mínima de 65 anos.

    Quais as características do benefício?

    O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes. Trata-se de um benefício de caráter assistencial, e não previdenciário.

    Perguntas frequentes

    Precisa ter contribuído ao INSS para receber o BPC?

    Não. O BPC é assistencial e independe de contribuições. Basta comprovar a idade (65 anos ou mais) e a situação de vulnerabilidade exigida pela LOAS.

    O BPC dá direito ao 13º salário?

    Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário nem gera pensão por morte.

    Precisa de ajuda para solicitar o BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Colisão Traseira: Quem Bate Atrás Está Sempre Errado?

    Quem bate atrás em uma colisão traseira é sempre o culpado? Nem sempre. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A presunção de culpa

    Existe uma presunção de que o condutor que colide na traseira do veículo da frente é o culpado, pois ele tem o dever de manter distância segura. Porém, essa presunção é relativa: admite prova em contrário.

    Quando quem bate atrás pode não ser o culpado?

    Há situações em que o veículo da frente dá causa ao acidente — por exemplo, freadas bruscas e injustificadas, marcha à ré, parada em local proibido ou troca de faixa sem sinalização. Nesses casos, a culpa pode ser do motorista da frente.

    A importância das provas

    Quem alega que não teve culpa precisa comprovar. Fotos, vídeos (inclusive de câmeras e dashcams), boletim de ocorrência e testemunhas são fundamentais para esclarecer a dinâmica do acidente.

    Perguntas frequentes

    Posso ser indenizado pelos danos?

    Sim. Comprovada a culpa do outro condutor, é possível buscar indenização pelos danos materiais (conserto) e, conforme o caso, morais.

    Preciso de boletim de ocorrência?

    É muito recomendável. O boletim ajuda a registrar a versão dos fatos e serve como prova na discussão sobre a culpa.

    Sofreu um acidente de trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Mitos Sobre a Guarda Compartilhada

    A guarda compartilhada é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece os principais.

    Mito 1: “É só para pais que se dão bem”

    Não. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil e pode ser fixada mesmo quando a relação entre os pais é difícil. Em muitos casos, ela ajuda a melhorar a comunicação e a divisão de responsabilidades.

    Mito 2: “É a mesma coisa que guarda alternada”

    Não. Na guarda compartilhada, o filho pode ter uma residência fixa, com convivência regular com o outro genitor. Já a guarda alternada (em que a criança passa períodos morando em cada casa) é diferente e não se confunde com a compartilhada.

    Mito 3: “Não funciona se os pais moram em cidades diferentes”

    A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo com pais em cidades distintas, pois trata da divisão das decisões sobre o filho, e não da presença física constante.

    Perguntas frequentes

    A guarda compartilhada acaba com a pensão?

    Não. Mesmo na guarda compartilhada pode haver pensão, para equilibrar as despesas conforme a renda de cada genitor e as necessidades do filho.

    O filho escolhe com quem mora?

    A opinião da criança pode ser ouvida conforme a idade, mas a decisão final considera sempre o melhor interesse do menor.

    Tem dúvidas sobre guarda compartilhada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.