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  • Como Comprovar o Tempo de Trabalho Rural para Fins Previdenciários?

    Saber como comprovar o tempo de trabalho rural é essencial para garantir a aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as formas de comprovação.

    Por que comprovar o tempo rural?

    Para obter a aprovação da aposentadoria rural ou híbrida, é necessário comprovar o tempo de serviço rural. Existem várias categorias de trabalhadores rurais, como o segurado especial, que não precisa comprovar contribuições ao INSS, apenas as atividades rurais.

    Quais documentos comprovam o trabalho rural?

    Para comprovar o trabalho rural é necessário apresentar documentos como contrato individual de trabalho ou CTPS, registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do INCRA e notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

    E se faltarem documentos?

    Caso não tenha os documentos listados na lei, é possível utilizar outras formas de comprovação, como a certidão de nascimento de irmãos mais novos que indique a profissão rural do pai, além de testemunhas e outros indícios materiais.

    Perguntas frequentes

    O segurado especial precisa comprovar contribuições?

    Não. O segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural, e não o recolhimento de contribuições ao INSS.

    É possível usar só testemunhas para comprovar o tempo rural?

    A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não é suficiente: ela precisa estar acompanhada de ao menos um início de prova material. Por isso é importante reunir documentos junto com as testemunhas.

    Precisa comprovar seu tempo rural?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais São os Requisitos do Usucapião?

    O usucapião permite adquirir a propriedade pela posse prolongada. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.

    O que é usucapião?

    É a forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse exercida por determinado tempo, de forma contínua e sem oposição do dono, como se fosse o proprietário.

    Requisitos gerais

    • Posse mansa e pacífica: sem oposição do proprietário;
    • Posse contínua: sem interrupção pelo prazo legal;
    • Ânimo de dono: agir como se fosse o proprietário (cuidar, pagar tributos, etc.);
    • Prazo legal: varia conforme a modalidade.

    Principais modalidades

    Há várias: extraordinária (15 anos, ou 10 com posse-moradia/obras), ordinária (10 anos, com justo título e boa-fé), especial urbana (5 anos, imóvel até 250 m²), especial rural (5 anos), familiar (2 anos) e a extrajudicial (feita em cartório). Cada uma tem requisitos próprios.

    Perguntas frequentes

    Quem mora de aluguel pode usucapir?

    Não. O locatário tem posse precária (reconhece o dono), faltando o ânimo de dono exigido para o usucapião.

    Dá para fazer usucapião em cartório?

    Sim, a usucapião extrajudicial é possível quando há consenso e documentação adequada, com assistência de advogado.

    Quer regularizar um imóvel por usucapião?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quando é o Caso de Guarda Unilateral?

    A regra é a guarda compartilhada, mas em alguns casos a guarda unilateral é necessária. Quando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a guarda unilateral?

    É a modalidade em que apenas um dos pais fica responsável pelas decisões sobre a vida do filho. Ela é exceção, aplicada quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.

    Quando ela é indicada?

    Costuma ser adequada quando um dos pais não está apto a cuidar da criança ou adolescente — por exemplo, em situações de negligência, abuso, problemas graves de saúde ou ausência. Nessas hipóteses, concentrar as decisões em um genitor protege melhor o filho.

    O outro genitor perde o contato?

    Não necessariamente. A guarda unilateral não significa, por si só, que o outro genitor ficará sem convívio. Em regra, ele mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de supervisionar os interesses do filho, mas não toma as decisões do dia a dia.

    Perguntas frequentes

    A guarda unilateral isenta o outro de pagar pensão?

    Não. O dever de prestar alimentos permanece, independentemente da modalidade de guarda.

    Ela pode ser alterada depois?

    Sim. A guarda pode ser revista se mudarem as circunstâncias, sempre no melhor interesse da criança.

    Precisa discutir a guarda do seu filho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Auxílio-Inclusão e BPC/LOAS ao Mesmo Tempo?

    Uma dúvida frequente é se a pessoa com deficiência pode receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-inclusão?

    O auxílio-inclusão é um benefício que tem como objetivo incentivar a inserção no mercado de trabalho da pessoa com deficiência moderada ou grave. Em regra, ele é destinado a quem recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada.

    É possível acumular com o BPC/LOAS?

    Não. Não é possível receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo. Quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar e passa a ter direito ao auxílio-inclusão, o BPC é suspenso.

    Com quais benefícios o auxílio-inclusão não pode ser acumulado?

    Conforme a legislação da assistência social, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como pensões, aposentadorias, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

    Perguntas frequentes

    Quem pode receber o auxílio-inclusão?

    Em regra, a pessoa com deficiência que recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada dentro dos limites de renda previstos em lei.

    Se eu parar de trabalhar, posso voltar a receber o BPC?

    Sim. Cessada a atividade remunerada, é possível requerer o restabelecimento do BPC, desde que mantidos os requisitos legais.

    Tem dúvidas sobre o auxílio-inclusão ou o BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quando é o Caso de Interdição (Curatela)?

    A interdição protege pessoas que não conseguem cuidar dos próprios interesses. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é interdição/curatela?

    É o processo judicial que protege a pessoa que não tem condições de praticar sozinha determinados atos da vida civil, designando um curador para auxiliá-la ou representá-la. Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o termo técnico passou a ser curatela, e ela deve ser proporcional às necessidades da pessoa.

    Quando ela é necessária?

    Pode ser indicada quando a pessoa, por doença, deficiência ou condição decorrente do envelhecimento, não consegue manifestar sua vontade ou administrar seus bens e decisões patrimoniais. A medida visa protegê-la de prejuízos e abusos.

    A curatela é limitada

    Hoje, a curatela afeta, em regra, apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. A pessoa mantém outros direitos, como casar, votar e decidir sobre o próprio corpo, sempre que possível. Existe ainda a tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva.

    Perguntas frequentes

    Quem pode ser o curador?

    Em geral, um familiar próximo (cônjuge, pais, filhos). O juiz define o curador conforme o melhor interesse da pessoa.

    O que é tomada de decisão apoiada?

    É um modelo em que a pessoa escolhe apoiadores de confiança para ajudá-la a decidir, mantendo sua autonomia. É menos restritiva que a curatela.

    Precisa de orientação sobre curatela?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão por Morte para Netos é Possível?

    É comum a dúvida sobre a pensão por morte para netos. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica em que situações isso é possível.

    Netos têm direito à pensão por morte?

    Em regra, não. O artigo 16 da Lei nº 8.213/91 lista os dependentes do segurado: o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos; na falta destes, os pais; e, por último, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Os netos não constam nesse rol como dependentes automáticos.

    Quando o neto pode receber o benefício?

    O neto pode ter direito quando equiparado a filho — por exemplo, o menor que estava sob tutela do avô ou da avó e comprova a dependência econômica. O tema do menor sob guarda também é objeto de discussão nos tribunais. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

    Como avaliar o seu caso?

    Se o neto estava sob a tutela ou dependência econômica do avô ou avó falecido, é importante procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para reunir as provas e verificar a possibilidade de requerer o benefício.

    Perguntas frequentes

    O neto criado pelos avós pode receber pensão por morte?

    Pode, em situações específicas, especialmente quando havia tutela e dependência econômica, sendo o neto equiparado a filho. É necessário comprovar essa relação.

    Até que idade o dependente recebe a pensão?

    Para filhos e equiparados, em regra até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência, situações em que o benefício pode ser mantido enquanto perdurar a condição.

    Precisa avaliar um pedido de pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Importância de Formalizar o Divórcio

    Separar-se de fato não é o mesmo que estar divorciado. Por que formalizar o divórcio é tão importante? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Segurança jurídica

    Formalizar o divórcio garante segurança jurídica e evita problemas futuros. Acordos apenas verbais sobre bens, pensão e guarda podem ser questionados depois, gerando litígios e prejuízos.

    Por que não deixar para depois?

    Sem o divórcio formal, o ex-cônjuge pode reivindicar direitos não acordados, e a situação patrimonial fica indefinida. Além disso, dívidas e bens adquiridos após a separação de fato podem gerar discussão se não houver clareza sobre a data e os termos.

    Formalizar permite novo casamento

    Só é possível casar novamente após o divórcio formalizado. Enquanto não houver o divórcio, a pessoa permanece legalmente casada, o que impede um novo casamento.

    Perguntas frequentes

    O que precisa ficar definido no divórcio?

    Partilha de bens, pensão (se houver), guarda e convivência dos filhos e eventual uso do sobrenome. Quanto mais claro o acordo, menor o risco de conflito.

    Dá para formalizar de forma rápida?

    Sim. Havendo consenso e sem filhos menores (ou com as questões deles resolvidas), o divórcio pode ser feito em cartório, com advogado.

    Precisa formalizar seu divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Viúvo Pensionista do INSS Pode Casar Novamente?

    Muita gente acredita que o viúvo pensionista do INSS não pode casar novamente sem perder o benefício. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece a questão.

    Casar de novo cancela a pensão por morte?

    Não. O(a) pensionista do INSS pode se casar novamente sem que o seu benefício seja cessado ou reduzido. O novo casamento ou união estável, por si só, não retira o direito à pensão por morte já concedida.

    De onde vem essa dúvida?

    A confusão costuma surgir porque não se pode receber duas pensões por morte de cônjuge/companheiro ao mesmo tempo. São situações diferentes: continuar recebendo a pensão atual e casar novamente é permitido.

    E se o novo cônjuge também falecer?

    Se a pessoa já recebe pensão por morte em razão da viuvez e seu atual cônjuge ou companheiro vier a falecer, ela terá que optar por qual pensão por morte deseja receber, pois não é possível acumular as duas.

    Perguntas frequentes

    Perco a pensão por morte se entrar em uma nova união estável?

    Não. A nova união estável não cancela a pensão por morte já recebida. A restrição existe apenas para o acúmulo de duas pensões por morte de cônjuge/companheiro.

    Posso receber duas pensões por morte ao mesmo tempo?

    Não no caso de duas pensões deixadas por cônjuge/companheiro — nessa hipótese é preciso optar por uma delas. Já a acumulação com outros benefícios segue regras específicas.

    Tem dúvidas sobre a sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Compra Negada no Cartão Mesmo com Limite Pode Gerar Indenização?

    Passar vergonha por uma compra negada indevidamente é mais comum do que parece. Isso gera direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A negativa indevida é falha do serviço

    Quando o cliente tem limite e/ou saldo disponíveis e, mesmo assim, a compra é recusada, há falha na prestação do serviço pela instituição financeira. A situação costuma ser constrangedora, especialmente diante de outras pessoas.

    Cabe dano moral?

    Sim, em muitos casos. Os tribunais têm condenado bancos e operadoras ao pagamento de indenização por danos morais pelo constrangimento causado pela recusa indevida, sobretudo quando há exposição do consumidor.

    O que fazer nessa situação?

    Guarde provas: comprovante de limite/saldo, data e local da recusa, testemunhas e protocolos de reclamação. Esses elementos ajudam a demonstrar a falha e o constrangimento.

    Perguntas frequentes

    Toda compra negada gera indenização?

    Não. É preciso que a recusa seja indevida (com limite/saldo) e, em geral, que tenha causado constrangimento. Cada caso é avaliado.

    Preciso reclamar antes no banco?

    Registrar a reclamação ajuda a provar a falha, mas não impede a busca pela reparação na Justiça.

    Passou por uma recusa indevida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria Especial: O Que é e Quem Tem Direito?

    A aposentadoria especial gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem tem direito.

    O que é a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a profissionais que atuam em atividades que envolvem riscos à saúde ou à integridade física, como agentes de segurança, mineiros e profissionais que manuseiam substâncias tóxicas. O objetivo é proporcionar uma forma mais rápida de acesso à aposentadoria, já que essas atividades podem gerar consequências danosas à saúde.

    Quem tem direito?

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de trabalho com exposição a agentes nocivos (atividades insalubres ou perigosas), além de cumprir os demais requisitos legais, que podem variar conforme a atividade e as regras vigentes após a Reforma da Previdência.

    Como comprovar o direito?

    A comprovação costuma ser feita por documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Muitos trabalhadores têm dificuldade em comprovar as condições especiais, e é aí que a orientação de um advogado faz diferença.

    Perguntas frequentes

    Qual documento comprova a atividade especial?

    O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa, que pode ser complementado pelo LTCAT e por outros laudos técnicos.

    Quem usa EPI perde a aposentadoria especial?

    Nem sempre. O uso de EPI não afasta automaticamente o direito, especialmente em casos como exposição a ruído. Cada situação deve ser analisada individualmente.

    Acha que tem direito à aposentadoria especial?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.