Tag: Advogado Santa Maria

  • ELIMINE OS JUROS ABUSIVOS DO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO

    O que são juros abusivos❓

    Os juros abusivos são taxas de juros cobradas de forma muito acima da média do mercado, de forma a lesionar o consumidor.

    Como saber se a taxa de juros é abusiva❓

    Não existe uma tabela que define os juros abusivos. Porém, desconfie se essas taxas estiverem muito acima da média do mercado. Por isso é muito importante ficar atento ao contrato firmado com a empresa e com as taxas que constam no contrato.

    Como recorrer aos juros abusivos❓

    Recorrer dos juros abusivos é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos.

    Por isso, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, quem contratou o empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o previsto pelo Banco Central.

    ⚠️ Importante⚠️

    Se você pretende fazer um empréstimo e quer evitar pagar juros abusivos, pode fazer uma simulação de empréstimo e comparar as taxas de juros média dos produtos mais conhecidos no mercado. Uma calculadora de empréstimo ajuda a evitar que você caia em armadilhas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUEM TEM DIREITO?

    ➡️ O adicional de 25% sobre o valor do benefício é devido para aposentados que necessitam do auxilio de uma terceira pessoa para as atividades do dia a dia;

    ➡️ Não é um acréscimo que se dá de forma automática, ou seja, é necessário fazer o requerimento;

    ➡️ Segundo a Lei, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa;

    ➡️ Esse adicional é devido mesmo que ultrapasse o valor da aposentadoria ultrapasse o teto de pagamento do INSS;

    ➡️ O acréscimo pode ser autorizado no momento de concessão da aposentadoria ou após, mas não é concedido de forma automática, ou seja, existe a necessidade de apresentação de laudos e atestados médicos durante a realização de perícia médica em uma agência do INSS, para comprovar que possui doença grave;

    ➡️ A pessoa que cuida de um segurado portador de doença grave não precisa necessariamente ter um curso na área da saúde para ajudar. Pode ser até mesmo alguém da família;

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • “TODO BEM IMÓVEL PRECISA DE ESCRITURA PÚBLICA?”

    Nem todo bem imóvel precisa de escritura pública, só os que têm valores superiores a 30 salários mínimos, conforme expresso no Artigo 108, do Código Civil Brasileiro. Porém a Escritura Pública de Compra e Venda de bem Imóvel é indispensável para dar, não somente validade formal ao ato da Compra e Venda de bens Imóveis, mas também para proporcionar maior segurança jurídica a todos os interessados.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “EM QUAIS CASOS O PAI/MÃE PODE PERDER A GUARDA DO FILHO (A)?”

    Existem situações em que o pai ou mãe poderá perder a guarda do filho (a), abaixo trouxemos alguns exemplos em que pode haver a perda da guarda do menor:

    1. Alienação parental: quando um genitor manipula psicologicamente o menor, para prejudicar o relacionamento com o pai/mãe ou com outros familiares;

    2. Maus tratos: quando o pai/mãe aplica castigo imoderados, pratica violência física, humilha ou ridiculariza a imagem da criança;

    3. Negligência nos cuidados básicos: não cuidar da saúde, segurança, educação e higiene do filho (a), deixando a criança suja, doente ou sem estudar;

    4. Condenação criminal: quando o pai/mãe é condenado (a) por sentença sem cabimento de recurso, por ter praticado crime com pena maior que 2 anos. 

    Pode haver outras situações, desde que seja comprovado o prejuízo para a criança. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “POSSO SER DESPEDIDO (A) LOGO DEPOIS DE RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE?”

    Após passar por um tempo de afastamento por ter sofrido um acidente de trabalho, no momento em que o empregado voltar a trabalhar, poderá ter direito a uma estabilidade de 12 meses.

    Isso significa que o trabalhador não poderá ser demitido dentro do período de um ano, a contar do dia em que voltar do afastamento por acidente de trabalho.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “SE O TESTADOR PERDER A LUCIDEZ DEPOIS DE FAZER O TESTAMENTO, ESTE SERÁ VÁLIDO?”

    A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, ou seja, se na época da elaboração e assinatura do testamento, o testador estivesse em plenas condições mentais e, depois, por alguma doença ou acidente este vem a perder a lucidez, não irá invalidar o testamento. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “RECÉM NASCIDO TEM O MESMO DIREITO DE CONVIVÊNCIA?”

    Quando estamos falando de recém nascido, o genitor poderá ter a convivência por algumas horas com o menor, isso porque, nessa fase, o bebê depende intensamente da genitora, pela questão da amamentação.

    Contudo, o tempo de convivência poderá aumentar, conforme o crescimento da criança, devendo os pais proporcionar um ambiente seguro e confortável para o menor.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?”

    O planejamento previdenciário serve para analisar a “vida previdenciária” do segurado do INSS.

    Além disso, com o planejamento, o advogado poderá fazer um estudo mais detalhado dos vínculos de trabalho, bem como apontar qualquer erro nas informações do CNIS e poderá auxiliar com a melhor regra para a aposentadoria e fazer uma estimativa de valores que o segurado poderá receber.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “QUAL A IDADE MÍNIMA PARA PODER ADOTAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?”

    Toda pessoa maior de 18 anos, poderá adotar uma criança ou adolescente, não importando se o adotante é solteiro, casado ou vive em união estável. 

    Além disso, cabe mencionar que a pessoa que for adotar deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que a criança ou adolescente que pretende adotar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “NASCITURO TEM DIREITO À HERANÇA?”

    Primeiramente é importante salientar que nascituro é o feto que foi gerado e que ainda não nasceu. 

    Eles possuem uma expectativa de direitos, ou seja, se nascer com vida, poderá herdar os bens deixados pelo pai/mãe falecido(a).

    Após o nascimento, a mãe poderá ficar responsável pela administração dos bens destinados ao filho(a) até que este se torne plenamente capaz (maior de 18 anos) ou que seja emancipado.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.