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  • “O QUE ACONTECE SE EU VOLTAR A TRABALHAR ENQUANTO AGUARDO O RESULTADO DO AUXÍLIO DOENÇA?”

    É muito comum que, enquanto o segurado está aguardando o resultado de um benefício por incapacidade, acabe precisando voltar ao trabalho, para que consiga garantir o seu sustento, mesmo que sem condições para tanto. 

    Porém, se for concedido o benefício previdenciário, a pessoa poderá receber os valores referentes ao período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para o exercício das atividades e que trabalhou em razão de necessidade de seu sustento e/ou de sua família. 

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  • “POSSO ENTRAR COM PROCESSO PARA CONSEGUIR VAGA EM CRECHE PÚBLICA?”

    É possível ingressar com um processo judicial para que seja feita a matrícula da criança em creche pública, independentemente de haver ou não uma lista de espera, isso porque, a educação é um dever público e esse direito não pode ser postergado, ou seja, adiado. 

    Sendo assim, o Município poderá ser obrigado a fornecer vaga em creche para crianças de até 5 anos de idade. 

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  • “MEU FILHO CHAMA O PADRASTO/MADRASTA DE PAI/MÃE. ISSO É ALIENÇÃO PARENTAL?”

    Primeiramente, é importante mencionar que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que é induzida/manipulada por um dos genitores ou até pelos avós. 

    Quando a criança aprende a respeitar e amar o padrasto ou a madrasta, o levando a chamar o novo ente de “pai” ou “mãe”, por si só, não caracteriza alienação parental.

    Inclusive, pode até haver o registro de paternidade ou maternidade socioafetiva, onde a criança terá em seu registro civil o nome de mais de um pai ou mãe.

    A prática de alienação parental só ocorrerá se chamar o padrastro/madrasta de pai/mãe induzido pelo genitor(a), com objetivo de prejudicar a imagem que a criança tem do outro genitor.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?”

    O auxílio acidente tem o objetivo de indenizar mensalmente o trabalhador que sofrer redução (independente do grau) da capacidade de trabalho. 

    Cabe mencionar que, se o trabalhador puder ser reabilitado em outra função, este poderá acumular o benefício do acidente de trabalho com o seu novo salário.

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  • “PARA RECEBER O SEGURO DE VIDA É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?”

    O seguro de vida é um contrato onde a seguradora promete pagar ao beneficiário escolhido, uma quantia em dinheiro no caso de morte do segurado. 

    O beneficiário do seguro de vida é a pessoa escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra e não precisa, obrigatoriamente, ser herdeiros.

    Logo, é possível afirmar que não é necessário fazer um inventário para que o beneficiário possa receber o valor do seguro. 

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  • “QUAIS DESPESAS QUE ENTRAM NO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    A pensão é uma forma de garantir a sobrevivência da criança ou adolescente, sendo que os dois genitores têm a obrigação de ajudar nas despesas.

    Nesse sentido, é importante dizer que há diversas formas de custos que poderão entrar no valor da pensão alimentícia.

    As despesas familiares, que são calculadas de forma per capita, exemplo: água, luz, aluguel, condomínio e alimentação.

    Além disso, há as despesas individuais, tais como: escola, plano de saúde, roupas e material escolar e os gastos eventuais como, por exemplo, a troca de uma mobília para o quarto, que também entram no cálculo do valor da verba alimentar.

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  • “VOCÊ SABIA QUE HÁ DOENÇAS QUE NÃO PRECISAM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em regra, o tempo mínimo de contribuição (carência) para pedir o auxílio doença, são doze meses.

    Porém, nos casos de algumas doenças graves, o segurado não precisará provar esse tempo mínimo de carência para receber o benefício, desde que preencha os outros requisitos.

    As doenças que poderão isentar o segurado do tempo mínimo de carência são: hanseníase, cegueira, tuberculose ativa e síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS. 

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  • “A PESSOA NÃO CUMPRIU COM O PRESVISTO NO CONTRATO. O QUE FAZER?”

    Ao assinar um contrato, as partes contratantes criam direitos e obrigações que deverão ser observados e cumpridos. 

    O não cumprimento, dará para a parte prejudicada o direito de pedir judicialmente a resolução do contrato (extinção).

    Cabe mencionar que a parte lesada poderá também ter direito a receber indenização por perdas e danos. 

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  • “É POSSÍVEL ADOTAR FAMILIARES?”

    Para isso, é necessário que fique demonstrado que a adoção realmente atende aos interesses  da criança ou adolescente. 

    Vale destacar que, em caso de parentesco próximo, é aconselhável solicitar a guarda ou tutela do familiar, inclusive para evitar qualquer conflito familiar ou confusão pela mudança do grau de parentesco que a adoção acarreta.

    Por fim, cabe mencionar que não é possível a adoção por ascendentes (avós, bisavós), nem por irmãos, mas estes têm a possibilidade de solicitar a guarda ou tutela da criança ou adolescente. 

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  • “TIVE MEU BENEFÍCIO DO INSS NEGADO. O QUE FAZER?”

    Ter um benefício negado pelo INSS é uma situação muito comum. O que muitas pessoas não sabem é que o benefício negado pelo INSS pode ser concedido de forma judicial, ou seja, por meio de um processo. 

    Assim, toda vez que o benefício for negado de forma administrativa, é possível o ingresso de um processo judicial para demonstrar todas as provas, realizar uma nova perícia médica e justificar ao juiz os motivos que lhe autorizam a receber o benefício solicitado.

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