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Autor: tiagosdr.advocacia

  • Descontos indevidos no INSS em 2026: o que o STJ vai decidir sobre dano moral

    Resposta direta: ainda não há tese firmada. O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.435, para definir se o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral presumido — o chamado dano in re ipsa — ou se exige a demonstração concreta do prejuízo. Enquanto isso, o entendimento que vinha prevalecendo nas turmas de direito privado do STJ é mais restritivo: o desconto não autorizado, por si só, não configuraria dano moral.

    O que é o Tema 1.435 do STJ?

    A Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, todos sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.435 na base de dados do tribunal.

    A pergunta a ser respondida é objetiva: o desconto indevido em benefício previdenciário gera, por si mesmo, o dever de indenizar por dano moral? Ou é necessário que o beneficiário comprove, no caso concreto, que sofreu abalo à sua dignidade?

    Ao propor a afetação, a relatora destacou a relevância e a grande repercussão jurídica do tema, e registrou que a submissão ao rito dos recursos representativos propiciará amplo esclarecimento da matéria, ouvidos os amici curiae que se habilitarem.

    Quais processos ficaram suspensos?

    Este ponto merece atenção, porque costuma ser mal compreendido. O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.

    Ou seja: não se trata de uma paralisação geral de todas as ações sobre descontos indevidos no país. A suspensão alcança os processos que já chegaram à fase de recurso especial. Ações em primeiro grau seguem, em regra, sua tramitação normal.

    Por que esse tema chegou ao rito dos repetitivos?

    Pelo volume. Ao propor a afetação, a ministra Isabel Gallotti realçou o caráter repetitivo da controvérsia e apontou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 7.424 processos sobre a mesma matéria em tramitação apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em primeiro e segundo graus.

    Esse número, de um único estado, dá a dimensão do problema. O rito dos repetitivos, regulado pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, existe justamente para permitir o julgamento por amostragem, aplicando o mesmo entendimento a milhares de casos idênticos.

    A relatora determinou ainda a expedição de ofícios à Febraban, à Abrapp, à Anapar, à Previc, à Defensoria Pública da União, à Senacon e ao Idec, para que, caso aceitem ingressar como amici curiae, apresentem manifestações escritas sobre a controvérsia.

    Qual é o entendimento que vinha prevalecendo?

    Aqui está o ponto mais importante para quem tem expectativa de indenização automática.

    A própria relatora lembrou que o tema já foi analisado diversas vezes pelo STJ, e ressaltou que tanto a Terceira Turma quanto a Quarta Turma têm entendido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade do autor.

    Vale registrar que a jurisprudência oscilou ao longo dos anos. Em diversos precedentes anteriores, o tribunal reconheceu que o desconto indevido em verba de natureza alimentar teria gravidade suficiente para atingir a dignidade do consumidor, sobretudo em se tratando de aposentados que dependem integralmente do benefício para subsistir. Mais recentemente, passou a exigir demonstração concreta do abalo, especialmente em casos de valores reduzidos ou descontos por curto período.

    É essa divergência que o Tema 1.435 pretende encerrar.

    Devolução do valor e dano moral: qual a diferença?

    São dois pedidos distintos, com fundamentos e requisitos próprios. Confundi-los é um erro comum.

    A devolução é a restituição do valor que saiu do benefício. O Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo único do artigo 42, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais — ressalvada a hipótese de engano justificável.

    O dano moral é uma indenização à parte, destinada a compensar o abalo extrapatrimonial sofrido. É exatamente sobre o critério de configuração desse dano que o STJ ainda vai se pronunciar no Tema 1.435.

    Na prática, isso significa que o desfecho do julgamento não afeta necessariamente da mesma forma os dois pedidos.

    O alcance vai além do INSS

    Embora a discussão tenha como ponto de partida os descontos realizados em aposentadorias e pensões, os reflexos do julgamento tendem a ultrapassar o universo previdenciário.

    A tese a ser fixada poderá influenciar ações propostas contra seguradoras, bancos e entidades de previdência complementar, especialmente em demandas relacionadas a cobranças automáticas não autorizadas, seguros embutidos em contratos, fraudes contratuais e descontos vinculados a empréstimos consignados.

    Por isso o tema foi classificado pelo próprio STJ como de grande repercussão jurídica: mais do que definir critérios em demandas previdenciárias, o tribunal deverá estabelecer parâmetros sobre a configuração do dano moral em relações de consumo massificadas.

    O que fazer ao identificar um desconto que não reconhece

    Confira o extrato do benefício. No aplicativo ou site Meu INSS, e no extrato de pagamento, é possível verificar quais descontos incidem sobre o benefício, o nome da entidade que cobra e desde quando a cobrança ocorre.

    Reúna as provas. Extratos, capturas de tela, comprovantes de pagamento, protocolos de reclamação e qualquer contrato ou autorização que você não reconheça como sua.

    Solicite o cancelamento e a devolução. O caminho administrativo costuma ser o primeiro passo, tanto junto ao INSS quanto junto à entidade responsável pela cobrança. Registre e guarde todos os números de protocolo — eles costumam ser relevantes para demonstrar a data em que o problema foi comunicado.

    Avalie a situação concreta. O valor descontado, o período, a existência ou não de autorização e a resposta obtida administrativamente influenciam diretamente os caminhos disponíveis.

    Perguntas frequentes

    Meu processo sobre desconto indevido vai parar?

    Depende da fase. A suspensão determinada pelo STJ alcança processos em que já houve interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ. Ações em primeiro grau seguem, em regra, tramitando.

    Tenho direito garantido a indenização por dano moral?

    Não há garantia. O entendimento que vinha prevalecendo nas turmas de direito privado do STJ é o de que o desconto não autorizado, isoladamente, não configura dano moral. O Tema 1.435 vai reavaliar esse critério, e o resultado ainda é desconhecido.

    E a devolução do valor descontado?

    A devolução tem fundamento próprio e não se confunde com o dano moral. O Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição do indébito em dobro na cobrança indevida, ressalvada a hipótese de engano justificável. A aplicação ao caso concreto depende das circunstâncias.

    Quanto tempo tenho para reclamar?

    Os prazos variam conforme a natureza do pedido e o momento em que a cobrança foi identificada. Por isso, verificar o extrato e registrar protocolos assim que perceber o desconto é relevante.

    Onde acompanho o julgamento?

    O andamento pode ser consultado no portal do STJ, pelo Tema 1.435 dos recursos repetitivos ou pelos números dos recursos afetados.

    Considerações finais

    O Tema 1.435 vai além de fixar um critério técnico: ele define o grau de proteção de quem depende de um benefício para viver e vê parte dele sair sem ter autorizado. Enquanto a tese não é fixada, o que está ao alcance de cada pessoa é conferir o próprio extrato, reunir provas e registrar formalmente a contestação.

    Se você identificou um desconto que não reconhece e quer entender a sua situação, o escritório está à disposição para uma análise individual do caso.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise individual do caso.

    Tiago Silva da Rosa · Advocacia — OAB/RS 115.342

  • Mudança de sobrenome no registro civil em 2026: quando a Justiça autoriza

    Resposta direta: sim, é possível alterar o sobrenome no registro civil, mas em caráter excepcional. O ordenamento jurídico prioriza a estabilidade do registro para garantir segurança às relações sociais. Ainda assim, a legislação e os tribunais admitem a flexibilização quando há justo motivo comprovado e ausência de má-fé ou intenção de fraude. Uma decisão recente da Justiça do Rio Grande do Sul ilustra bem esse cenário.

    O que decidiu a Justiça do Rio Grande do Sul?

    Um homem obteve autorização judicial para retirar o sobrenome do pai de seu registro civil e adotar o sobrenome materno. A decisão é da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul.

    Segundo o processo, o genitor atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida. No pedido, o autor sustentou que manter o sobrenome paterno significava conservar, de forma permanente, a lembrança desse episódio traumático. A inclusão do sobrenome materno, por outro lado, corresponderia à sua identidade e ao vínculo familiar com o qual efetivamente se reconhece.

    O papel da perícia psicológica

    A perícia psicológica realizada no processo concluiu que a permanência do sobrenome paterno produzia sofrimento psíquico e reforçava no autor um sentimento de não pertencimento. O laudo também apontou que o sobrenome materno se mostrava mais compatível com sua história afetiva, familiar e com a forma como é socialmente identificado.

    Esse elemento é relevante porque transforma uma alegação subjetiva em prova técnica. Em pedidos dessa natureza, demonstrar o impacto concreto do nome na vida da pessoa costuma ser decisivo.

    O fundamento da decisão

    Ao analisar o pedido, a juíza responsável destacou que o nome civil não exerce apenas função de identificação, mas constitui expressão dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.

    Na fundamentação, registrou que, embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. E acrescentou que, em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade.

    Por que o nome é tratado como direito da personalidade?

    Os direitos da personalidade são aqueles ligados aos atributos essenciais da pessoa — como vida, integridade, imagem, privacidade e nome. Não se confundem com direitos patrimoniais: eles protegem a própria condição de ser pessoa.

    Quando se reconhece o nome nessa categoria, a discussão deixa de ser meramente cadastral. Passa a envolver como a pessoa se reconhece, como é reconhecida socialmente e que memória carrega consigo em todos os documentos que usa ao longo da vida.

    Quando a alteração do nome costuma ser admitida?

    A jurisprudência trabalha com a lógica da excepcionalidade fundamentada. Alguns critérios aparecem com frequência na análise desses pedidos:

    Justo motivo. É preciso apresentar razão concreta e séria. Simples insatisfação estética costuma ser insuficiente quando isolada de outros elementos.

    Ausência de má-fé. O juízo verifica se o pedido não busca fraudar credores, ocultar antecedentes ou prejudicar terceiros. A alteração não pode servir de instrumento para escapar de obrigações.

    Prova do impacto. Documentos, laudos, avaliação psicológica e testemunhos ajudam a demonstrar o efeito real do nome na vida da pessoa.

    Coerência com a identidade social. Pesa a favor quando o nome pretendido já corresponde à forma como a pessoa é efetivamente conhecida em seu meio.

    Retirar o sobrenome apaga o parentesco?

    Não automaticamente. São planos distintos. A alteração do registro modifica a composição do nome — ou seja, como a pessoa passa a ser identificada nos seus documentos.

    A relação de parentesco e seus efeitos legais, como direitos sucessórios e obrigação alimentar, seguem regras próprias e envolvem discussão jurídica diversa, com requisitos e consequências específicos. Confundir os dois planos é um erro comum de quem procura orientação sobre o tema.

    Qual é a via adequada: cartório ou Justiça?

    O ordenamento prevê hipóteses de alteração diretamente em cartório de registro civil, com procedimento administrativo e requisitos definidos, e hipóteses que exigem autorização judicial.

    Casos que envolvem fundamentação excepcional — como o julgado em Caxias do Sul, com produção de prova pericial — tramitam pela via judicial, com participação do Ministério Público. A definição da via adequada depende do que se pretende alterar, do fundamento invocado e da situação registral concreta.

    Perguntas frequentes

    Qualquer pessoa pode retirar o sobrenome do pai?

    Não. A autorização depende de justo motivo demonstrado no processo e da ausência de má-fé. A decisão de Caxias do Sul se apoiou em um contexto grave e específico, comprovado por perícia.

    Preciso de laudo psicológico para pedir a alteração?

    Não é requisito legal em todos os casos. Mas, quando o fundamento do pedido é o sofrimento causado pelo nome, a prova técnica costuma ter peso relevante na análise.

    Perder o sobrenome do pai afasta a obrigação de pensão alimentícia?

    Não. A alteração do nome não extingue automaticamente vínculos de parentesco nem as obrigações e direitos que deles decorrem. São questões jurídicas distintas.

    É possível incluir o sobrenome materno sem retirar o paterno?

    Sim, a inclusão de sobrenome familiar é hipótese prevista no ordenamento e, a depender do caso, pode seguir procedimento menos complexo do que a exclusão. A análise é individual.

    Quanto tempo leva um processo desse tipo?

    Varia conforme a comarca, a complexidade da prova a ser produzida e a necessidade de perícia. Não há prazo único aplicável a todos os casos.

    Considerações finais

    A decisão da Comarca de Caxias do Sul reforça uma leitura do nome civil como algo que vai além da identificação burocrática. Quando o registro carrega uma memória que fere a dignidade de quem o usa, o ordenamento admite readequação — desde que fundamentada e de boa-fé.

    Se o nome no seu registro não corresponde à sua história, o escritório está à disposição para uma análise individual do caso e para indicar a via adequada.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise individual do caso.

    Tiago Silva da Rosa · Advocacia — OAB/RS 115.342

  • Contribuição abaixo do mínimo no INSS: o que o STF vai decidir em 2026

    Resposta direta: ainda não há decisão. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Tema 1.467 e vai julgar se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal exigido para a categoria faz o trabalhador perder a qualidade de segurado do INSS. Até que o julgamento termine, todos os processos que discutem esse ponto — individuais e coletivos — estão suspensos em todo o país.

    O que o STF vai julgar no Tema 1.467?

    A controvérsia está no recurso extraordinário RE 1.544.748. A pergunta central é se o segurado que recolheu contribuição em valor menor que o piso da sua categoria mantém o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem precisar complementar o recolhimento.

    O ponto de partida é uma regra da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019): para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para a categoria do segurado. A mesma norma permite somar contribuições de um mesmo mês para alcançar esse piso.

    A dúvida que chegou ao Supremo é sobre o alcance dessa regra: ela trata apenas de contagem de tempo, ou também define quem é e quem deixa de ser segurado?

    O que sustenta a TNU

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou o entendimento de que, mesmo depois da reforma, o recolhimento abaixo do mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado nem a manutenção do vínculo.

    Para a TNU, a nova regra trata exclusivamente de tempo de contribuição — ou seja, disciplina os benefícios programados que dependem desse requisito, como a aposentadoria. Além disso, a TNU considera que a contribuição é consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um pressuposto da filiação.

    O colegiado destacou uma consequência prática: condicionar a qualidade de segurado ao pagamento de contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do piso — situação comum entre trabalhadores intermitentes e em regime de tempo parcial.

    O que sustenta o INSS

    No recurso ao Supremo, o INSS argumenta que restringir o alcance do termo “tempo de contribuição” à mera contagem de tempo despreza o aumento da despesa pública com benefícios não programáveis. Para a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos de equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.

    Segundo esse argumento, reconhecer a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de benefícios sem a contrapartida contributiva correspondente.

    Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância econômica, política, social e jurídica, e que ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.

    Por que os processos foram suspensos?

    Ao reconhecer a repercussão geral, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma controvérsia, independentemente da fase em que se encontrem.

    O objetivo é evitar insegurança jurídica: sem a suspensão, tribunais diferentes poderiam decidir de formas conflitantes até que o Supremo firmasse a tese. Quando o julgamento terminar, o entendimento adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias.

    Vale registrar: a suspensão é uma determinação do próprio tribunal. Não significa abandono do processo, arquivamento nem perda de direito.

    Qualidade de segurado e tempo de contribuição: qual a diferença?

    Essa distinção é o coração da discussão e costuma gerar confusão.

    A qualidade de segurado é o vínculo ativo com o INSS. É ela que garante acesso aos chamados benefícios não programados — auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

    O tempo de contribuição é a contagem que se soma ao longo da vida laboral para alcançar os requisitos da aposentadoria. É nesse campo que a regra do valor mínimo mensal foi expressamente prevista pela reforma.

    Na prática, a pergunta do Tema 1.467 é: uma regra escrita para a contagem de tempo pode ser usada para retirar de alguém a condição de segurado?

    Quem pode ser afetado?

    Os perfis mais diretamente atingidos pela discussão são aqueles em que a contribuição fica abaixo do piso por características do próprio trabalho:

    Trabalhadores intermitentes, que recebem por período efetivamente trabalhado; trabalhadores em regime de tempo parcial; e segurados que tiveram meses de renda reduzida ao longo da vida contributiva. Em todos esses casos, é possível que existam competências recolhidas abaixo do mínimo no histórico do CNIS.

    O que fazer enquanto o STF não julga?

    Como não há decisão, não existe conduta única recomendável para todos. O que costuma ajudar é organização documental: extrato do CNIS atualizado, guias e carnês de recolhimento, contratos e registros dos vínculos de trabalho, e comprovantes de eventuais complementações já feitas.

    Reunir esse material permite entender com clareza qual é a sua situação concreta — quais competências estão abaixo do piso, em que período e sob qual categoria de segurado — para avaliar os caminhos possíveis quando a tese for firmada.

    Perguntas frequentes

    O STF já decidiu que perco a qualidade de segurado?

    Não. O Supremo apenas reconheceu a repercussão geral do tema e determinou a suspensão dos processos. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada.

    Meu processo sobre esse tema vai ser arquivado?

    Não. A suspensão determinada pelo STF significa que o processo fica parado aguardando a definição da tese. Ele volta a tramitar depois do julgamento.

    Posso complementar contribuições antigas que ficaram abaixo do mínimo?

    A legislação prevê mecanismos de complementação, agrupamento e utilização de valores excedentes entre competências. A viabilidade e o custo dependem do período, da categoria de segurado e da situação individual, e precisam ser analisados caso a caso.

    A regra vale para quem contribuiu antes da reforma da Previdência?

    A exigência de valor mínimo mensal para contagem de tempo de contribuição foi introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A situação de períodos anteriores segue regras próprias e deve ser avaliada individualmente.

    Onde acompanho o andamento do julgamento?

    O trâmite pode ser consultado no portal do STF pelo número do recurso (RE 1.544.748) ou pelo Tema 1.467 da repercussão geral.

    Considerações finais

    O Tema 1.467 vai definir um ponto sensível: até onde uma regra pensada para contagem de tempo pode alcançar a proteção previdenciária de quem contribui pouco. Enquanto o STF não julga, o cenário é de espera — e de organização.

    Se você tem contribuições abaixo do mínimo no seu histórico e quer entender a sua situação, o escritório está à disposição para uma análise individual do caso.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise individual do caso.

    Tiago Silva da Rosa · Advocacia — OAB/RS 115.342

  • Uso de imagem de criança sem autorização: o que diz a Justiça em 2026 e como buscar indenização

    Resposta direta: usar a imagem de criança ou adolescente sem autorização expressa dos responsáveis é ilegal e pode gerar indenização por dano moral — para a criança e também para os pais. Em decisão recente noticiada em julho de 2026, a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte de Porto Alegre condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil à criança e R$ 7,5 mil a cada um dos genitores por publicar, em perfil comercial, foto de uma criança sem consentimento da família.

    O que aconteceu no caso julgado no Rio Grande do Sul?

    A família havia criado um perfil nas redes sociais — com cerca de 20 mil seguidores — para arrecadar doações para o tratamento do filho, diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME tipo I) e Síndrome de Down. Em 2023, descobriu que uma empresa havia usado a foto da criança em uma publicação no seu perfil comercial, sem qualquer autorização.

    A empresa alegou que a postagem tinha caráter “apenas informativo”, que a foto estava desfocada e que os pais não poderiam pedir indenização em nome próprio. A Justiça rejeitou os argumentos.

    Por que a “postagem informativa” foi considerada uso comercial?

    Para o juízo, mesmo sem anunciar diretamente um produto, a publicação estava inserida na estratégia de marketing digital da empresa, que usa as redes para fortalecer a presença junto ao público consumidor. Ou seja: perfil comercial que publica conteúdo “informativo” também está, em regra, promovendo a própria marca — e isso caracteriza finalidade comercial.

    O que diz a lei sobre imagem de criança e adolescente?

    A proteção vem de três frentes: a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da imagem e dá prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes; o Código Civil protege os direitos da personalidade, incluindo a imagem; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o dever de todos — família, sociedade e empresas — de resguardar a dignidade da criança. A regra prática: imagem de menor de 18 anos só pode ser usada com autorização expressa dos representantes legais.

    Os pais também têm direito à indenização?

    Nesse caso, sim. O juiz reconheceu que a trajetória de busca pelo tratamento do filho foi construída por toda a família, e que a apropriação dessa história por terceiros, para fins comerciais, atingiu também a esfera moral dos genitores — não apenas a da criança. Por isso a condenação incluiu R$ 7,5 mil para cada um dos pais, além dos R$ 15 mil para a criança. A decisão ainda comporta recurso.

    O que fazer se usarem a imagem do seu filho sem autorização?

    Primeiro, registre as provas: capturas de tela da publicação com data e endereço (URL), e, se possível, ata notarial em cartório. Depois, notifique o responsável pedindo a remoção — a retirada posterior, porém, não apaga o dano já causado, como mostra o caso gaúcho, em que a postagem foi removida e mesmo assim houve condenação. Por fim, procure um advogado para avaliar o pedido de indenização por dano moral e, se for o caso, dano material.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    Empresa pode postar foto do meu filho se a imagem estiver desfocada?

    O desfoque, por si só, não afasta a violação quando o contexto permite identificar a criança ou a sua história, como entendeu a Justiça gaúcha.

    Se a foto já era pública nas redes da família, a empresa pode usar?

    Não. O fato de a família publicar a foto em seu próprio perfil não autoriza terceiros a reutilizá-la, muito menos com finalidade comercial.

    Quanto vale uma indenização por uso indevido de imagem de criança?

    Não há tabela. O valor depende da gravidade, do alcance da publicação e das circunstâncias do caso. No caso de Porto Alegre, somou R$ 30 mil para a família.

    A remoção da postagem resolve o problema?

    A remoção interrompe a violação, mas não apaga o dano já sofrido. A indenização pode ser devida mesmo após a exclusão do conteúdo.

    Qual o prazo para entrar com a ação?

    Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos. Para danos sofridos por menores, há particularidades — vale consultar um advogado o quanto antes.

    Conclusão

    A decisão da Justiça gaúcha reforça que a imagem de crianças e adolescentes tem proteção reforçada e que empresas respondem pelo uso não autorizado, mesmo em postagens de aparência informativa. Se a imagem do seu filho foi usada sem consentimento, guarde as provas e busque orientação jurídica para avaliar o seu caso.

    Conteúdo informativo — não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342.

  • Pix Pensão em 2026: como vai funcionar o desconto automático da pensão alimentícia

    Resposta direta: o “Pix Pensão” é o apelido do PL 4.978/2023, aprovado pelo Senado em 7 de julho de 2026, que permite ao juiz determinar a transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta bancária de quem paga para a conta de quem recebe, na data fixada pela Justiça. O projeto seguiu para sanção presidencial — ou seja, ainda não é lei, mas está a um passo de virar.

    O que é o Pix Pensão?

    É um mecanismo de pagamento automático da pensão alimentícia. Hoje, na maioria dos casos, o devedor precisa lembrar de transferir o valor todo mês — e o atraso é uma das maiores fontes de conflito entre famílias. Pela proposta, quem recebe a pensão poderá pedir ao juiz, em qualquer momento do cumprimento da sentença, que o valor seja debitado automaticamente da conta do devedor nas datas fixadas.

    O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral e foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato, seguindo agora para sanção do Presidente da República.

    Como o desconto automático deve funcionar?

    O beneficiário (ou seu representante legal, geralmente a mãe ou o pai que tem a guarda) solicita ao juiz a transferência automática. Deferido o pedido, a instituição financeira do devedor fica autorizada a debitar o valor da pensão diretamente da conta, na data de vencimento, e transferi-lo à conta do alimentando — de forma semelhante a um débito automático.

    Quem pode pedir o pagamento automático?

    Quem recebe pensão alimentícia fixada pela Justiça — em ação de alimentos, divórcio ou acordo homologado. O pedido pode ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença, e vale tanto para pensões em atraso recorrente quanto para evitar futuros atrasos.

    O Pix Pensão já está valendo?

    Ainda não. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas depende de sanção presidencial e da regulamentação operacional para começar a funcionar na prática. Enquanto isso, as ferramentas atuais continuam valendo: desconto em folha de pagamento, cobrança judicial, protesto da dívida e, em último caso, prisão civil do devedor.

    E se o devedor não tiver saldo na conta?

    O débito automático não cria dinheiro onde não há. Se a conta não tiver saldo, a dívida continua existindo e pode ser cobrada pelos meios tradicionais — penhora, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil no rito da execução de alimentos. O Pix Pensão facilita o pagamento de quem tem renda, mas não substitui a execução em caso de inadimplência.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    O Pix Pensão já virou lei?

    Não. Foi aprovado pelo Senado em 7 de julho de 2026 e aguarda sanção presidencial. Só depois da sanção e da regulamentação passará a funcionar.

    Preciso de advogado para pedir o desconto automático?

    O pedido é feito ao juiz no processo, por isso a orientação de um advogado é o caminho para requerer a medida corretamente quando ela entrar em vigor.

    O desconto automático vale para acordo feito fora da Justiça?

    A proposta trata do cumprimento de decisões judiciais. Acordos extrajudiciais podem ser homologados em juízo para ganhar força de sentença.

    E quem paga pensão por desconto em folha?

    O desconto em folha continua existindo e costuma ser a forma mais segura para empregados formais. O Pix Pensão amplia as opções, alcançando autônomos e quem não tem vínculo formal.

    Atrasar pensão ainda pode dar prisão?

    Sim. A prisão civil do devedor de alimentos continua prevista para o atraso das três últimas parcelas, entre outras medidas de cobrança.

    Conclusão

    O Pix Pensão promete reduzir atrasos e desgaste entre famílias ao automatizar o pagamento dos alimentos. Enquanto a sanção não sai, quem enfrenta atrasos na pensão não precisa esperar: os instrumentos de cobrança atuais já permitem agir. Se você recebe ou paga pensão e tem dúvidas sobre o seu caso, procure orientação jurídica.

    Conteúdo informativo — não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342.

  • Fim da Revisão da Vida Toda em 2026: o que o STF decidiu e o que muda para o aposentado

    Resposta direta: em 9 de julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os últimos recursos e encerrou definitivamente a chamada Revisão da Vida Toda (RE 1.276.977, Tema 1102). Na prática, não é mais possível pedir a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Quem recebeu valores com base na revisão até 5 de abril de 2024 não precisa devolver nada, e as ações que ainda tramitavam serão extintas.

    O que era a Revisão da Vida Toda?

    A Revisão da Vida Toda era uma tese jurídica que permitia ao aposentado escolher incluir, no cálculo do benefício, todas as contribuições da sua vida — inclusive as anteriores a julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. A regra de transição da Lei 9.876/1999 mandava considerar apenas os salários a partir daquela data, o que prejudicava quem tinha salários altos antes do Plano Real e salários menores depois.

    Para esse grupo de segurados, recalcular o benefício com a “vida toda” de contribuições podia significar uma aposentadoria maior. Foi por isso que a tese mobilizou milhares de ações em todo o país.

    O que o STF decidiu em julho de 2026?

    O Supremo julgou os embargos de declaração no RE 1.276.977 e, por 7 votos a 3, rejeitou os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Com isso, ficou confirmado o entendimento firmado em 2024: a regra de transição da Lei 9.876/1999 é obrigatória, e o segurado não pode optar pela regra definitiva quando ela for mais vantajosa.

    Com o trânsito em julgado, o capítulo se encerra de vez. Todas as ações judiciais sobre o tema que ainda estavam em andamento serão extintas, e não cabem novos recursos.

    Quem recebeu valores precisa devolver?

    Não. O próprio STF modulou os efeitos da decisão: os segurados que receberam valores com base na Revisão da Vida Toda até 5 de abril de 2024 — por decisão judicial ou administrativa — não precisam devolver essas quantias. A devolução só não alcança quem agiu de má-fé, o que é situação excepcional.

    Eu tinha ação em andamento. O que acontece agora?

    As ações que discutiam exclusivamente a Revisão da Vida Toda serão extintas, sem direito ao recálculo. É um resultado frustrante para quem esperava há anos, mas importante: o fim dessa tese específica não significa que o seu benefício esteja correto. Erros de cálculo do INSS são comuns e independem da Revisão da Vida Toda.

    Quais revisões de aposentadoria ainda são possíveis em 2026?

    O encerramento da Revisão da Vida Toda não afeta outras possibilidades de revisão, como a inclusão de vínculos e salários que o INSS deixou de considerar, o reconhecimento de tempo especial (atividade com exposição a agentes nocivos), períodos rurais, revisão de benefícios por incapacidade e correção de erros materiais no cálculo. Cada uma tem requisitos e prazos próprios — em regra, o prazo de revisão é de 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    A Revisão da Vida Toda acabou de vez?

    Sim. Com a rejeição dos embargos e o trânsito em julgado no STF, a tese foi definitivamente encerrada e não cabe mais recurso.

    Recebi valores da revisão. Vou ter que devolver?

    Não, se você recebeu de boa-fé até 5 de abril de 2024. O STF decidiu expressamente que esses valores não precisam ser devolvidos.

    Minha ação da Revisão da Vida Toda ainda está tramitando. E agora?

    Ela será extinta em razão da decisão do STF. Vale, porém, verificar com um advogado se o seu benefício comporta outra espécie de revisão.

    Ainda posso revisar minha aposentadoria por outros motivos?

    Sim. Diversas revisões continuam possíveis, como tempo especial, vínculos não computados e erros de cálculo, observado o prazo de 10 anos.

    Qual o prazo para pedir revisão do benefício?

    Em regra, 10 anos contados do mês seguinte ao primeiro recebimento. Passado esse prazo, o direito de revisão decai na maioria dos casos.

    Conclusão

    O STF encerrou a Revisão da Vida Toda, mas garantiu que ninguém que recebeu de boa-fé terá de devolver valores. Se você acompanhava o tema ou tinha ação em andamento, este é o momento de verificar se o seu benefício foi calculado corretamente e se há outra revisão cabível no seu caso. Um advogado previdenciário pode analisar a sua carta de concessão e o seu CNIS para identificar eventuais erros.

    Conteúdo informativo — não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342.

  • Salário-maternidade para desempregada em 2026: você ainda pode ter direito

    Ficar desempregada não apaga automaticamente o direito ao salário-maternidade. Mesmo sem carteira assinada na data do parto, é possível manter a proteção do INSS por meio do chamado período de graça. Foi o que reconheceu uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que garantiu o benefício a uma mulher desempregada depois de o INSS negá-lo.

    Se você teve um filho recentemente e estava sem trabalho — ou conhece alguém nessa situação — vale entender como funciona a qualidade de segurada e por que o benefício pode ser devido. Explicamos abaixo em linguagem simples.

    O que é o salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência à segurada nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção, e também em situações de aborto não criminoso, conforme as regras aplicáveis. A duração e a forma de pagamento variam de acordo com o tipo de segurada.

    O ponto central é que, para ter direito, a pessoa precisa estar na condição de segurada do INSS no momento em que o direito surge — em regra, na data do parto.

    O que é “qualidade de segurada”?

    Ter qualidade de segurada significa estar amparada pela Previdência. Normalmente, isso acontece enquanto a pessoa contribui — como empregada, autônoma, contribuinte individual, entre outras categorias.

    A dúvida aparece quando a pessoa para de contribuir. Foi demitida, ficou desempregada, encerrou uma atividade. Nesses casos, ela perde imediatamente a proteção? Não necessariamente. É aqui que entra o período de graça.

    O que é o período de graça?

    O período de graça é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem estar contribuindo. Em regra, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição, mas ele pode ser ampliado.

    Duas situações costumam prorrogar o período de graça:

    Desemprego involuntário comprovado. Quando a pessoa demonstra que está desempregada, o prazo pode ser estendido por mais 12 meses.

    Histórico maior de contribuições. Em alguns casos, quem contribuiu por muitos anos pode ter direito a um prazo adicional, conforme as regras.

    Somando essas hipóteses, a proteção pode se prolongar bem além do momento em que a pessoa deixou de contribuir.

    Por que a Justiça garantiu o benefício?

    No caso julgado pela Justiça Federal do Paraná, o INSS havia negado o salário-maternidade por entender que a mulher já não seria segurada na data do parto. A decisão, porém, reconheceu que ela mantinha a qualidade de segurada, considerando a prorrogação do período de graça em razão do desemprego involuntário comprovado.

    Ou seja: mesmo sem contribuição ativa no momento do nascimento, a proteção previdenciária ainda estava vigente — e o benefício era devido.

    O que fazer se você está nessa situação?

    Alguns passos ajudam a organizar o pedido:

    Reúna provas do vínculo e do desemprego. Carteira de trabalho, rescisão, comprovantes de contribuição e documentos que demonstrem a situação de desemprego.

    Faça o pedido pelo Meu INSS. O requerimento do salário-maternidade pode ser feito pelo aplicativo ou site do INSS.

    Se for negado, não desista sem avaliar. A negativa administrativa não é a palavra final. É possível rediscutir a qualidade de segurada, inclusive na Justiça, quando houver fundamento.

    Perguntas frequentes

    Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade? Pode ter, se ainda mantiver a qualidade de segurada na data do parto — por exemplo, dentro do período de graça.

    Quanto tempo dura o período de graça? Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado, especialmente no desemprego involuntário comprovado.

    O INSS negou meu pedido. Acabou? Não necessariamente. A qualidade de segurada pode ser reavaliada, e a negativa administrativa pode ser questionada quando houver base para isso.

    Preciso de carteira assinada na hora do parto? Não obrigatoriamente. O que importa é estar na condição de segurada, o que pode ocorrer mesmo sem vínculo ativo, graças ao período de graça.

    Conclusão

    A decisão da Justiça Federal do Paraná reforça um ponto importante: estar desempregada não significa, por si só, perder o direito ao salário-maternidade. O período de graça pode manter a proteção previdenciária ativa por um bom tempo após a última contribuição.

    Se você teve um filho recentemente e estava sem trabalho, vale conferir se mantinha a qualidade de segurada na data do parto. Em caso de dúvida ou de negativa do INSS, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Paternidade socioafetiva em 2026: pai é quem cria, mesmo com DNA negativo?

    Sim: no Direito brasileiro, é possível reconhecer a paternidade mesmo quando o exame de DNA dá negativo. Foi o que reafirmou uma decisão da Justiça de Pernambuco, que homologou o reconhecimento de uma paternidade socioafetiva de uma jovem de 24 anos, apesar de o teste genético ter afastado o vínculo biológico com o homem que a criou.

    O caso ajuda a explicar um conceito que muita gente ainda desconhece: a paternidade não depende apenas do sangue. Quem exerce o papel de pai ou mãe, com cuidado e convivência, pode ter esse vínculo reconhecido juridicamente. Veja abaixo, em linguagem simples, o que isso significa.

    O que é paternidade socioafetiva?

    Paternidade (ou maternidade) socioafetiva é o vínculo que se forma pelo afeto e pela convivência, e não pela genética. Ela acontece quando alguém trata a criança ou o jovem como filho, assume responsabilidades, participa da criação e é reconhecido, dentro e fora de casa, como pai ou mãe.

    O Direito de Família brasileiro reconhece essa realidade há bastante tempo. A ideia central é a de que a filiação também se constrói no dia a dia — no cuidado, na presença e na relação afetiva estável.

    Como uma paternidade pode ser reconhecida mesmo com DNA negativo?

    À primeira vista, pode parecer contraditório. Mas o exame de DNA responde a uma pergunta específica: existe vínculo biológico? Ele não mede afeto nem convivência.

    Quando fica demonstrado que houve uma relação sólida de pai e filho ao longo do tempo, a ausência de laço genético não apaga esse vínculo. Foi exatamente isso que a Justiça de Pernambuco reconheceu: mesmo com o DNA negativo, a história de convivência e cuidado sustentou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

    O que caracteriza esse vínculo?

    Não existe uma fórmula única, mas alguns sinais costumam ser considerados:

    Tratamento como filho. A pessoa é criada, apresentada e cuidada como filho ou filha.

    Convivência duradoura. O vínculo se constrói ao longo do tempo, e não em episódios isolados.

    Reconhecimento público. Família, amigos e comunidade enxergam aquela relação como de pai e filho.

    Esses elementos, somados, ajudam a demonstrar a chamada “posse de estado de filho” — a situação de quem, na prática, vive como filho daquela pessoa.

    Como é feito o reconhecimento?

    Há dois caminhos principais:

    Pela via extrajudicial (cartório). Em casos claros e consensuais, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, conforme as regras aplicáveis.

    Pela via judicial. Quando há divergência, dúvida ou disputa, a questão é levada ao Judiciário, que analisa as provas e decide.

    Quais direitos a paternidade socioafetiva gera?

    Uma vez reconhecida, a paternidade socioafetiva produz efeitos jurídicos como qualquer outra filiação. Entre eles estão o direito ao nome, os direitos sucessórios (herança) e os alimentares (pensão), além dos deveres recíprocos entre pais e filhos.

    Vale destacar ainda a possibilidade de multiparentalidade: em determinados casos, os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir, de modo que a pessoa tenha, no registro, mais de um pai ou mais de uma mãe, com os respectivos efeitos.

    Perguntas frequentes

    DNA negativo sempre afasta a paternidade? Não. O exame trata do vínculo biológico. Se houver relação socioafetiva comprovada, a paternidade pode ser reconhecida mesmo assim.

    Padrasto ou madrasta pode reconhecer o vínculo? Pode, quando existe uma verdadeira relação de pai/mãe e filho, construída pela convivência e pelo afeto. Cada caso é analisado individualmente.

    A paternidade socioafetiva dá direito à herança? Sim. Reconhecida a filiação, aplicam-se os direitos sucessórios, como em qualquer relação de parentesco.

    É possível ter dois pais no registro? Em situações de multiparentalidade, sim. Os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir, conforme a decisão aplicável ao caso.

    Conclusão

    A decisão de Pernambuco reforça uma ideia simples e poderosa: pai é, muitas vezes, quem cria. A paternidade socioafetiva reconhece o valor do cuidado e da convivência, garantindo direitos a quem construiu, na vida real, uma relação de pai e filho.

    Se você vive uma situação parecida — como pai, mãe, filho ou filha — entender seus direitos é o primeiro passo para proteger a família. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Revisão da vida toda vai voltar em 2026? Entenda o PL 3379/2026

    A revisão da vida toda pode voltar a valer, mas por um novo caminho: um projeto de lei. Em julho de 2026 foi apresentado o Projeto de Lei 3379/2026, que propõe permitir ao segurado escolher a regra de cálculo mais vantajosa da aposentadoria, inclusive usando contribuições feitas antes de julho de 1994. Atenção: trata-se de um projeto em tramitação — ainda não é lei e não gera direito automático.

    Se você se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019 e contribuiu por muitos anos antes do Plano Real, este tema pode interessar diretamente ao seu bolso. Abaixo, explicamos em linguagem simples o que está em discussão, quem seria alcançado e o que fazer agora.

    O que é a “revisão da vida toda”?

    Quando alguém se aposenta, o INSS calcula o valor do benefício com base em uma média das contribuições ao longo da vida. Durante anos, a regra de transição mandava considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para muitos segurados, isso significava deixar de fora justamente os salários maiores, recolhidos antes dessa data.

    A “revisão da vida toda” é o pedido para que todas as contribuições — inclusive as anteriores a julho de 1994 — entrem no cálculo quando isso for mais vantajoso para o segurado. Em alguns casos, esse recálculo aumenta o valor da aposentadoria.

    O STF não tinha barrado essa revisão?

    Sim. Depois de idas e vindas, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra a tese e, em 2026, rejeitou o último recurso sobre o assunto. Na prática, o caminho da revisão pela via judicial ficou fechado para a maior parte dos segurados.

    É aí que entra a novidade: o que não avançou nos tribunais voltou a ser discutido no Congresso. Em vez de pedir a revisão processo a processo, a proposta agora é criar uma lei que garanta esse direito de forma geral.

    O que propõe o PL 3379/2026?

    O Projeto de Lei 3379/2026 quer assegurar ao segurado o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa, considerando também as contribuições anteriores a julho de 1994. Em resumo, a ideia é permitir o uso de “toda a vida contributiva” quando isso resultar em um benefício maior.

    De acordo com o texto em discussão, a medida se voltaria especialmente a quem já estava filiado à Previdência até 28 de novembro de 1999 e reuniu os requisitos para se aposentar antes da reforma de 2019. Para benefícios concedidos entre 1999 e 2019, a proposta prevê que a revisão seja feita pelo próprio INSS, sem que o segurado precise ir à Justiça.

    Quem seria alcançado?

    Ainda que os detalhes possam mudar durante a tramitação, o público mais diretamente ligado ao tema costuma ser:

    Pessoas filiadas à Previdência até 28/11/1999. Quem já contribuía antes dessa data tende a ser o foco da proposta.

    Segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma de 2019. A revisão discutida se refere a benefícios concedidos sob regras anteriores.

    Aposentados com contribuições altas antes de julho de 1994. É nesse grupo que o recálculo tem mais potencial de aumentar o valor.

    Já posso pedir a revisão com base nesse projeto?

    Não. Este é o ponto mais importante para não criar falsas expectativas: um projeto de lei não é lei. Ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, depois, ser sancionado. Enquanto isso não acontece, ele não gera direito exigível.

    O que você pode fazer desde já é se organizar: reunir a carta de concessão do benefício, o extrato do CNIS (histórico de contribuições) e outros documentos que mostrem sua vida contributiva. Assim, se e quando as regras mudarem, será mais rápido avaliar se o seu caso é impactado.

    Como acompanhar sem cair em desinformação?

    Temas previdenciários que prometem “aumento na aposentadoria” atraem muitas mensagens enganosas. Desconfie de quem garante resultado ou cobra para “liberar” a revisão. O caminho seguro é acompanhar a tramitação por fontes oficiais e buscar orientação individual antes de tomar qualquer decisão.

    Perguntas frequentes

    A revisão da vida toda voltou a valer? Não automaticamente. Existe um projeto de lei (PL 3379/2026) em discussão. Enquanto não for aprovado e sancionado, não há direito novo em vigor.

    Quem se aposentou depois de 2019 seria beneficiado? A proposta trata principalmente de benefícios concedidos sob regras anteriores à reforma de 2019. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

    Preciso entrar na Justiça agora? Não é necessário agir com pressa por causa do projeto. O ideal é reunir seus documentos e avaliar o cenário com calma quando houver definição.

    O recálculo sempre aumenta o valor? Não. Ele só é vantajoso quando as contribuições antigas elevam a média. Em alguns casos, o valor não muda ou pode até ser menor — por isso a análise é individual.

    Conclusão

    O PL 3379/2026 reacende um debate importante para quem contribuiu muito antes de 1994 e sentiu esse esforço ficar de fora do cálculo da aposentadoria. Ainda assim, é fundamental separar expectativa de realidade: por ora, é um projeto em tramitação, não um direito garantido.

    Se você acredita que pode ser impactado, este é um bom momento para organizar seus documentos e entender melhor a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu benefício, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Divórcio unilateral em cartório: o que muda com a reforma do Código Civil (2026)

    A reforma do Código Civil em tramitação no Senado (PL 4/2025) propõe permitir o divórcio unilateral em cartório — a dissolução do casamento por iniciativa de apenas um dos cônjuges, sem depender da concordância do outro. É importante deixar claro desde já: trata-se de um projeto de lei ainda em análise, que pode ser alterado e que não está em vigor. Ainda assim, por afetar diretamente a vida de milhões de famílias, vale entender o que está sendo discutido.

    O que é o divórcio unilateral proposto?

    Hoje, o divórcio consensual em cartório exige a manifestação dos dois cônjuges. A proposta prevê que um deles possa dar início à dissolução do casamento sozinho, com sua própria declaração no Registro Civil, em prazo curto. O objetivo é reconhecer que o casamento não deve se manter apenas porque uma das partes se recusa a formalizar o fim — desde que resguardados direitos como guarda, alimentos e partilha.

    Quais outras mudanças o projeto traz para o direito de família?

    O PL 4/2025 é amplo — fala-se em quase 900 modificações. Entre os pontos que mais impactam as relações familiares estão:

    • Multiparentalidade: oficialização do vínculo com mais de um pai ou mais de uma mãe, com efeitos jurídicos.
    • Estado civil de “convivente”: criação de um estado civil próprio para quem vive em união estável, formalizando essa situação nos documentos.
    • Alimentos compensatórios: valor fixado em favor do cônjuge ou companheiro que sofre queda brusca no padrão de vida com o fim da relação.
    • Linguagem inclusiva: eliminação de referências a “homem e mulher” como única forma válida de família, reconhecendo expressamente a união homoafetiva.

    Isso já está valendo?

    Não. O projeto está em tramitação e passa por análise de comissão no Senado, com previsão de conclusão dos trabalhos ao longo de 2026. O texto pode sofrer alterações significativas até uma eventual aprovação — e, mesmo aprovado, dependeria de sanção. Por isso, qualquer decisão sobre divórcio, união estável ou partilha deve considerar as regras que estão em vigor hoje.

    O que isso significa na prática

    Se aprovada, a mudança tende a tornar o fim do casamento mais rápido e menos dependente de litígio, sobretudo em casos em que uma das partes se recusa a formalizar a separação. Mas questões como guarda de filhos, pensão e divisão de bens continuam exigindo cuidado e, muitas vezes, orientação individualizada — o divórcio pode ser mais simples sem que as consequências patrimoniais e familiares sejam.

    Perguntas frequentes

    O divórcio unilateral já pode ser feito?

    Não. É uma proposta do PL 4/2025, ainda em tramitação.

    Se aprovado, vou precisar de advogado?

    Divórcios em cartório costumam exigir a presença de advogado. As regras específicas do novo modelo dependerão do texto final aprovado.

    E se houver filhos menores?

    Situações com filhos menores envolvem interesses protegidos por lei e a participação do Ministério Público, o que tende a exigir análise cuidadosa mesmo em modelos mais ágeis.

    Este artigo tem caráter informativo, trata de projeto de lei ainda não aprovado e não substitui a análise individual de cada caso. Escrito por Tiago Silva da Rosa, advogado — OAB/RS 115.342.

    Passando por uma separação ou com dúvidas sobre união estável e partilha? Entre em contato para uma orientação sobre a sua situação específica.