Quem já é aposentado precisa continuar contribuindo para o INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
Aposentado que parou de trabalhar
O aposentado do INSS que deixou de trabalhar não precisa continuar contribuindo, independentemente do valor do benefício. Não há obrigação de recolher se ele não exerce atividade.
Aposentado que voltou a trabalhar
Já o aposentado que continua ou volta a exercer atividade como segurado obrigatório (por exemplo, com carteira assinada) é obrigado a contribuir. Essa contribuição é compulsória, mesmo que ele já receba a aposentadoria.
Essa contribuição gera nova aposentadoria?
Não. Quem volta a trabalhar e contribui não tem direito a uma segunda aposentadoria nem, em regra, à revisão (a chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF). O aposentado tem direito apenas a alguns benefícios pontuais, como salário-família e reabilitação, conforme o caso.
Perguntas frequentes
E os servidores públicos?
A situação dos servidores em regime próprio é diferente e segue regras específicas, inclusive sobre contribuição de aposentados em determinadas hipóteses.
Posso pedir de volta o que contribuí depois de aposentado?
Em regra, não há devolução, pois a contribuição é obrigatória para quem trabalha. Cada caso, porém, pode ser analisado.
É aposentado e voltou a trabalhar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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