PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR O TRATAMENTO DE PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) DE MANEIRA AMPLA.

Os planos de saúde devem cobrir de maneira ampla o tratamento multidisciplinar de autismo, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno neurológico que afeta a comunicação, interação social e comportamento da pessoa.

Embora não tenha cura, tratamentos adequados podem melhorar significativamente a qualidade de vida dos autistas.A Lei 12.764 de 2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente com autismo.

No entanto, os planos de saúde muitas vezes se recusam a fornecer os tratamentos e medicamentos necessários para os pacientes, conforme prescrição médica.

É importante destacar que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 196, portanto, é dever dos planos de saúde garantir o acesso aos tratamentos necessários para os pacientes com autismo.

Caso haja negativa do plano de saúde em cobrir o tratamento multidisciplinar de autismo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

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