A pensão alimentícia diminui quando quem paga tem um novo filho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
A pensão não diminui automaticamente
A chegada de um novo filho não reduz, por si só, o valor da pensão já fixada. A obrigação de pagar alimentos é legal e deve ser cumprida, independentemente da existência de outros filhos.
Quando cabe revisão?
É possível revisar o valor quando há mudança real na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O nascimento de um novo filho pode ser um dos fatores considerados, pois aumenta as despesas do genitor, mas precisa ser analisado junto com a capacidade de pagar e a necessidade de cada filho.
Como pedir a revisão?
A redução depende de ação judicial de revisão de alimentos. O juiz avaliará o binômio necessidade x possibilidade, buscando equilíbrio entre os filhos, sem privilegiar uns em prejuízo de outros.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente pagar menos por conta própria?
Não. Reduzir o valor por conta própria gera dívida e pode levar à execução, inclusive com risco de prisão. A alteração deve ser feita por acordo ou decisão judicial.
O novo filho tem os mesmos direitos?
Sim. Todos os filhos têm direito a alimentos em igualdade de condições, conforme as necessidades de cada um.
Precisa revisar uma pensão alimentícia?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

