Quando um morador causar dano ao veículo de outro, seja por colisão ao manobrar ou arranhar a porta do outro carro, o próprio morador que causou o dano deverá repará-lo, porém, caso não seja possível identificar o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano.
Já se o dano ao veículo for causado por um funcionário ou se o portão automático fechar no carro, por exemplo, a responsabilidade será do condomínio
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