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Quem Acha um Objeto Perdido Tem Direito a Recompensa?

Encontrou algo que não é seu? Há direito a recompensa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O direito à recompensa

Quem acha um objeto perdido e o devolve ao dono tem direito a uma recompensa (chamada “achádego”), de no mínimo 5% do valor do bem, conforme o Código Civil, além do ressarcimento de despesas com conservação e transporte, se houver.

O dever de quem acha

Quem encontra a coisa deve procurar devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. Tem o dever de cuidar do bem e responde por dano que causar a ele de forma intencional.

E se o dono não quiser o bem?

Se o legítimo dono abandona ou não quer mais o bem, não há recompensa, e quem achou pode ficar com a coisa, observados os procedimentos legais.

Perguntas frequentes

Ficar com o objeto achado é crime?

Apropriar-se de coisa achada sem tentar devolver pode configurar crime (apropriação de coisa achada). O correto é buscar o dono ou a autoridade.

Quem define o valor da recompensa?

A lei fixa o mínimo de 5%. O valor pode ser maior conforme as circunstâncias e o esforço de quem devolveu.

Tem dúvidas sobre seus direitos?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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