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Todo Imóvel Precisa de Escritura Pública?

Todo imóvel precisa de escritura pública? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Quando a escritura é obrigatória?

Conforme o art. 108 do Código Civil, a escritura pública é exigida para os negócios com imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Abaixo desse valor, é possível usar instrumento particular, mas a escritura sempre traz mais segurança.

Escritura e registro são coisas diferentes

A escritura formaliza o negócio no cartório de notas. Mas é o registro da escritura no cartório de registro de imóveis que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, “quem não registra não é dono”.

Por que vale a pena a escritura?

Ela confere segurança jurídica, presunção de veracidade e facilita o registro. Em financiamentos imobiliários, o próprio contrato bancário pode substituir a escritura para fins de registro.

Perguntas frequentes

Comprei só com contrato de gaveta. Sou dono?

Sem registro, você ainda não é proprietário formal. É importante regularizar com escritura e registro para garantir o direito.

Quanto custa a escritura?

Há custos de cartório e o ITBI (imposto de transmissão). Os valores variam conforme o imóvel e o município.

Vai comprar ou regularizar um imóvel?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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