“A PESSOA NÃO CUMPRIU COM O PRESVISTO NO CONTRATO. O QUE FAZER?”

Ao assinar um contrato, as partes contratantes criam direitos e obrigações que deverão ser observados e cumpridos. 

O não cumprimento, dará para a parte prejudicada o direito de pedir judicialmente a resolução do contrato (extinção).

Cabe mencionar que a parte lesada poderá também ter direito a receber indenização por perdas e danos. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

Comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *