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A Outra Parte Não Cumpriu o Contrato: O Que Fazer?

Fechou um contrato e a outra parte não cumpriu? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

O contrato gera direitos e obrigações

Ao assinar um contrato, as partes assumem obrigações que devem ser cumpridas. O descumprimento dá à parte prejudicada o direito de buscar uma solução jurídica.

Quais as opções da parte lesada?

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
  • Pedir a resolução (extinção) do contrato;
  • Em ambos os casos, pleitear perdas e danos e a multa contratual, se prevista.

A importância das provas

Guarde o contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e notificações. Esses elementos demonstram o descumprimento e o prejuízo sofrido.

Perguntas frequentes

Preciso notificar antes de ir à Justiça?

A notificação extrajudicial é recomendável: formaliza a cobrança, pode constituir o devedor em mora e às vezes resolve sem processo.

Posso cobrar multa e indenização juntas?

Depende do contrato. A multa pode ter caráter compensatório ou moratório; em alguns casos cabe também indenização por perdas e danos.

Teve um contrato descumprido?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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