Fechou um contrato e a outra parte não cumpriu? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.
O contrato gera direitos e obrigações
Ao assinar um contrato, as partes assumem obrigações que devem ser cumpridas. O descumprimento dá à parte prejudicada o direito de buscar uma solução jurídica.
Quais as opções da parte lesada?
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
- Pedir a resolução (extinção) do contrato;
- Em ambos os casos, pleitear perdas e danos e a multa contratual, se prevista.
A importância das provas
Guarde o contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e notificações. Esses elementos demonstram o descumprimento e o prejuízo sofrido.
Perguntas frequentes
Preciso notificar antes de ir à Justiça?
A notificação extrajudicial é recomendável: formaliza a cobrança, pode constituir o devedor em mora e às vezes resolve sem processo.
Posso cobrar multa e indenização juntas?
Depende do contrato. A multa pode ter caráter compensatório ou moratório; em alguns casos cabe também indenização por perdas e danos.
Teve um contrato descumprido?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

