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Tag: Descumprimento de Contrato

  • A Outra Parte Não Cumpriu o Contrato: O Que Fazer?

    Fechou um contrato e a outra parte não cumpriu? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    O contrato gera direitos e obrigações

    Ao assinar um contrato, as partes assumem obrigações que devem ser cumpridas. O descumprimento dá à parte prejudicada o direito de buscar uma solução jurídica.

    Quais as opções da parte lesada?

    • Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
    • Pedir a resolução (extinção) do contrato;
    • Em ambos os casos, pleitear perdas e danos e a multa contratual, se prevista.

    A importância das provas

    Guarde o contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e notificações. Esses elementos demonstram o descumprimento e o prejuízo sofrido.

    Perguntas frequentes

    Preciso notificar antes de ir à Justiça?

    A notificação extrajudicial é recomendável: formaliza a cobrança, pode constituir o devedor em mora e às vezes resolve sem processo.

    Posso cobrar multa e indenização juntas?

    Depende do contrato. A multa pode ter caráter compensatório ou moratório; em alguns casos cabe também indenização por perdas e danos.

    Teve um contrato descumprido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.