“O ÚNICO BEM IMÓVEL DO FIADOR PODE SER PENHORADO?”

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o único imóvel do fiador poderá ser penhorado, mesmo que este imóvel seja considerado bem de família. 

Ou seja, a possibilidade de penhora não viola o direito de moradia, pois, o fiador se oferece como garantidor contratual, por livre e espontânea vontade e ciente dos riscos que poderá sofrer pelo não pagamento do estipulado no contrato.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

Comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *