
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o único imóvel do fiador poderá ser penhorado, mesmo que este imóvel seja considerado bem de família.
Ou seja, a possibilidade de penhora não viola o direito de moradia, pois, o fiador se oferece como garantidor contratual, por livre e espontânea vontade e ciente dos riscos que poderá sofrer pelo não pagamento do estipulado no contrato.
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