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  • “CONTRATO VERBAL TEM VALIDADE JURÍDICA?”

    Sim! O nosso ordenamento jurídico autoriza a validade dos contratos verbais, desde que que possua agente capaz, objeto lícito (e possível), e determinado (ou determinável).

    Porém, mesmo sendo válidos, é sempre recomendado realizar contratos escritos, uma vez que é uma segurança jurídica de comprovação do acordo/contrato, uma vez que o contrato verbal nem sempre será possível ser comprovado.

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  • “O ÚNICO BEM IMÓVEL DO FIADOR PODE SER PENHORADO?”

    Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o único imóvel do fiador poderá ser penhorado, mesmo que este imóvel seja considerado bem de família. 

    Ou seja, a possibilidade de penhora não viola o direito de moradia, pois, o fiador se oferece como garantidor contratual, por livre e espontânea vontade e ciente dos riscos que poderá sofrer pelo não pagamento do estipulado no contrato.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.