Meu único imóvel comercial pode ser penhorado por dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A proteção do bem de família
A proteção do bem de família não se limita ao imóvel onde a pessoa mora. Segundo a Súmula 486 do STJ, o único imóvel (ainda que comercial) cuja renda de aluguel é destinada ao sustento da família ou ao pagamento da moradia é impenhorável.
O que é preciso comprovar?
É necessário demonstrar que se trata do único imóvel e que a renda do aluguel é efetivamente usada para o sustento da família ou para pagar o lugar onde ela reside. Comprovada essa destinação, o bem fica protegido.
E se houver mais de um imóvel?
A proteção é, em regra, para um único imóvel. Havendo vários, discute-se qual deles é protegido, conforme a situação concreta.
Perguntas frequentes
Penhoraram meu imóvel protegido. O que fazer?
É possível pedir judicialmente o reconhecimento da impenhorabilidade e o desbloqueio do bem, com as provas da destinação da renda.
Vale para dívidas de qualquer natureza?
A proteção do bem de família tem exceções (como pensão alimentícia e fiança locatícia). Cada caso deve ser analisado.
Está com um imóvel ameaçado de penhora?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

