Tag: Impenhorabilidade

  • “PODE SER PENHORADO MEU ÚNICO IMÓVEL COMERCIAL?”

    O imóvel que serve como fonte de renda para uma pessoa poderá ser considerado imóvel comercial (não residencial) como, por exemplo, ser proprietário de um apartamento e locar este. 

    Nesse sentido, é importante mencionar que, quando a pessoa possui apenas um único imóvel comercial e ficar comprovado que os valores do aluguel são destinados unicamente para o seu sustento ou para pagar as despesas de onde mora, não poderá ser penhorado este bem. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “PODEM SER PENHORADOS MEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO?”

    A penhora de bens é o meio pelo qual poderá ser garantido o direito do credor de receber os valores que tem direito, porém essa penhora de bens tem limites, para que possa ser preservada a dignidade do devedor.

    Nesse sentido, é importante mencionar que as máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários para o exercício da profissão do devedor não poderão ser penhorados, isso pois, é uma proteção ao trabalhador autônomo, pessoa física ou empresa de pequeno porte que tem na sua profissão o seu sustento e o de sua família. 

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