“VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO RURAL?”

A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião rural, a qual possui os seguintes requisitos:

  1. Terreno com no máximo 50 hectares;
  2. Imóvel servir para moradia de família ou local produtivo;
  3. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
  4. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano);
  5. O proprietário não se opor à posse.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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