Skyline
Logo Tiago Advocacia

Novo Inquilino Tem que Pagar Dívida de Água do Morador Anterior?

Mudou para um imóvel e a empresa cobra dívida do morador antigo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A dívida é de quem consumiu

A dívida de água/esgoto e de energia tem natureza pessoal: é de quem efetivamente consumiu o serviço. Por isso, o novo morador não pode ser obrigado a pagar débitos deixados pelo antigo inquilino.

Condicionar a ligação é abusivo

É ilegal a concessionária recusar ou condicionar a ligação do serviço ao pagamento de dívida de terceiro. A Justiça já determinou a religação imediata em casos assim, inclusive com multa diária à empresa em caso de descumprimento.

O que fazer?

Comprove que você é o novo morador (contrato de locação, data de entrada) e exija a ligação. Persistindo a recusa, é possível buscar a Justiça, com pedido de liminar e indenização.

Perguntas frequentes

E se a dívida estiver atrelada ao imóvel?

Conforme o STJ, a tarifa de serviço é dívida pessoal do usuário, não acompanhando o imóvel. Logo, não recai sobre o novo morador.

Cortaram minha água por dívida antiga. Posso agir?

Sim. É possível pedir a religação imediata e indenização pelos transtornos.

Está sendo cobrado por dívida de terceiro?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

Mais publicações