
Como apresentado no post da semana passada, a Interdição está relacionada à incapacidade e inaptidão em adquirir direitos e assumir deveres. Ou seja, quando uma pessoa perde sua capacidade ela irá precisar de um representante.
Porém, nas hipóteses em que o curador nomeado deixar de exercer as suas funções corretamente, é possível fazer a alteração do curador.
Para isso, será necessário ingressar com uma ação judicial e juntar documentos pessoais das partes, além de provas da ineficiência do curador.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.


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