“SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. É POSSÍVEL?”

Como apresentado no post da semana passada, a Interdição está relacionada à incapacidade e  inaptidão em adquirir direitos e assumir deveres. Ou seja, quando uma pessoa perde sua capacidade ela irá precisar de um representante. 

Porém, nas hipóteses em que o curador nomeado deixar de exercer as suas funções corretamente, é possível fazer a alteração do curador.

Para isso, será necessário ingressar com uma ação judicial e juntar documentos pessoais das partes, além de provas da ineficiência do curador.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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