“COMO COMPROVAR PERÍODOS TRABALHADOS SEM A CARTEIRA ASSINADA?”

A aposentadoria é um momento muito desejado por várias pessoas, mas o alcance desse benefício requer o cumprimento de diversos requisitos impostos por lei, como a comprovação dos vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias, popularmente chamadas de tempo de serviço. 

Contudo, para quem exerceu atividades informais, ou seja, sem a carteira de trabalho devidamente assinada, pode gerar algumas complicações e o benefício poderá ser negado, por não ter reconhecido o período trabalhado.

Então, para que seja provado o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.

Por isso é tão importante guardar qualquer tipo de documento que você tenha recebido da empresa, para que posteriormente possa comprovar o tempo de serviço realizado sem ter a carteira de trabalho assinada.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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