Tag: Carteira de trabalho

  • “COMO COMPROVAR PERÍODOS TRABALHADOS SEM A CARTEIRA ASSINADA?”

    A aposentadoria é um momento muito desejado por várias pessoas, mas o alcance desse benefício requer o cumprimento de diversos requisitos impostos por lei, como a comprovação dos vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias, popularmente chamadas de tempo de serviço. 

    Contudo, para quem exerceu atividades informais, ou seja, sem a carteira de trabalho devidamente assinada, pode gerar algumas complicações e o benefício poderá ser negado, por não ter reconhecido o período trabalhado.

    Então, para que seja provado o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.

    Por isso é tão importante guardar qualquer tipo de documento que você tenha recebido da empresa, para que posteriormente possa comprovar o tempo de serviço realizado sem ter a carteira de trabalho assinada.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA. ESSE VÍNCULO CONTA PARA APOSENTADORIA?

    É uma situação comum aquela em que o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego com o empregador.

    A partir disso, é importante esclarecer a dúvida quanto a possibilidade deste tempo sem carteira assinada contar ou não para a aposentadoria.

    A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência:

    “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

    Nesse contexto, perceba que não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.

    Assim, este período de trabalho não só conta para aposentadoria como dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS, permitindo o acesso a outros benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

    Além disso, registro que a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador.

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