O cônjuge precisa assinar o contrato de aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Em regra, não é necessário
Conforme a Lei do Inquilinato, não é preciso que o cônjuge assine em conjunto o contrato de locação para que ele seja válido. O contrato vale com a assinatura do locatário.
A exceção: contratos de 10 anos ou mais
Se o prazo da locação for igual ou superior a 10 anos, a eficácia do contrato em relação a esse prazo fica condicionada à concordância do cônjuge. Em contratos com prazo menor, essa concordância é dispensada.
E na fiança?
Atenção: na fiança (garantia da locação), a assinatura do cônjuge do fiador é, em regra, necessária. Sem ela, a fiança pode ser inválida quanto à meação do cônjuge que não assinou.
Perguntas frequentes
Vale a pena o cônjuge assinar mesmo assim?
Pode dar mais segurança, mas não é obrigatório nos contratos comuns. O importante é um contrato bem elaborado.
Sou fiador e meu cônjuge não assinou. E agora?
A fiança pode ser questionada quanto à parte do cônjuge que não anuiu. Um advogado pode avaliar os efeitos no seu caso.
Tem dúvidas sobre locação?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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