Tag: Validade do Contrato

  • “É NECESSÁRIO A ASSINATURA DO CÔNJUGE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?”

    Conforme a Lei do Inquilinato, não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para ter validade. 

    Porém, caso o prazo seja igual ou maior que dez anos, a eficácia do contrato ficará pendente até a assinatura do cônjuge, logo qualquer outro contrato firmado com prazo menor, dispensa a concordância do companheiro.

    Podemos notar que há grande importância de ter um contrato bem definido, pois este servirá como uma segurança entre todos os envolvidos. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.