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Tag: Validade do Contrato

  • É Necessária a Assinatura do Cônjuge nos Contratos de Locação?

    O cônjuge precisa assinar o contrato de aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não é necessário

    Conforme a Lei do Inquilinato, não é preciso que o cônjuge assine em conjunto o contrato de locação para que ele seja válido. O contrato vale com a assinatura do locatário.

    A exceção: contratos de 10 anos ou mais

    Se o prazo da locação for igual ou superior a 10 anos, a eficácia do contrato em relação a esse prazo fica condicionada à concordância do cônjuge. Em contratos com prazo menor, essa concordância é dispensada.

    E na fiança?

    Atenção: na fiança (garantia da locação), a assinatura do cônjuge do fiador é, em regra, necessária. Sem ela, a fiança pode ser inválida quanto à meação do cônjuge que não assinou.

    Perguntas frequentes

    Vale a pena o cônjuge assinar mesmo assim?

    Pode dar mais segurança, mas não é obrigatório nos contratos comuns. O importante é um contrato bem elaborado.

    Sou fiador e meu cônjuge não assinou. E agora?

    A fiança pode ser questionada quanto à parte do cônjuge que não anuiu. Um advogado pode avaliar os efeitos no seu caso.

    Tem dúvidas sobre locação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.