Infelizmente, é comum em nossa sociedade que, ao haver a separação de um casal que possua filhos, um dos genitores acabar abandonando afetivamente seus filhos.
Porém, embora a lei não possa obrigar um (a) genitor (a) a amar seu filho, a convivência é dever dos pais. A Constituição Federal, em seu Artigo 227, coloca sobre os pais o dever geral de cuidado, criação, convivência familiar de seus filhos e de preservação destes de negligências, violência, discriminação e demais perigos.
Assim, é direito do filho ser cuidado por ambos os genitores. Inclusive, podendo gerar no genitor que desassistir seu filho (ainda que afetivamente) o dever de indenizar pelos danos morais causados à criança ou adolescente.
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