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  • “SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. É POSSÍVEL?”

    Como apresentado no post da semana passada, a Interdição está relacionada à incapacidade e  inaptidão em adquirir direitos e assumir deveres. Ou seja, quando uma pessoa perde sua capacidade ela irá precisar de um representante. 

    Porém, nas hipóteses em que o curador nomeado deixar de exercer as suas funções corretamente, é possível fazer a alteração do curador.

    Para isso, será necessário ingressar com uma ação judicial e juntar documentos pessoais das partes, além de provas da ineficiência do curador.

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  • “O SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO PODERÁ PERDER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?”

    Um dos requisitos de aposentadoria para o servidor público é estar ativo no órgão público no momento que for solicitar o benefício. Por esse motivo, muitos servidores acham que a demissão do serviço público gera a perda do tempo de trabalho.

    Porém, o período trabalhado poderá ser averbado junto ao Regime Geral, para então requerer a aposentadoria, sem perder o tempo contribuído.

    O trabalhador poderá solicitar ao Órgão Público, a Certidão do Tempo de Contribuição e neste documento constará todos os períodos que o servidor atuou no serviço público.

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  • “VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL COBRAR ALUGUEL DO EX-CÔNJUGE QUE FICAR NO IMÓVEL?”

    De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, é permitido que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que permanecer no imóvel depois da separação.

    Em outras palavras, a pessoa que ficar no imóvel após o divórcio, deverá pagar aluguel ao ex-companheiro, antes mesmo da partilha dos bens.

    Quanto a forma de fazer a cobrança desses alugueis, há duas formas possíveis:

    1. Por meio de um acordo extrajudicial, onde as partes poderão estabelecer de forma amigável o valor a ser pago.

    2. Ação de arbitramento de aluguéis, ou seja, via judicial, ficando o valor a ser pago a critério do juiz, que poderá fazer uma avaliação mercadológica do valor do imóvel e também da documentação deste. Nesse caso, a ação poderá ser cumulada com a cobrança de aluguéis que eventualmente não tenham sido pagos.


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  • “QUANDO QUE A AÇÃO DE INTERDIÇÃO É NECESSÁRIA?”

    A ação de interdição protege os incapazes, passando ao curador o direito de atuar em prol de sua segurança e bem-estar, ou seja, é uma medida que pode ser tomada com relação a situações de pessoas incapazes de gerenciar sua própria situação financeira e até mesmo os seus bens.
     
    As pessoas incapazes podem ser: deficiente mental, dependentes  químicos ou de bebida alcoólica e idosos com Alzheimer, por exemplo.

    Para que haja a comprovação de que a pessoa se encaixa nesses casos, é necessário uma confirmação médica que será dada através de um perito escolhido pelo juiz. 

    Posteriormente, será nomeado um curador, o qual será responsável pelo incapaz.

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  • “VOCÊ SABIA QUE PODE HAVER O RECONHECIMENTO DOS PERÍODOS ESPECIAIS TRABALHADOS?”

    -O que é o reconhecimento dos períodos especiais?

    É o procedimento que busca analisar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial pelo tempo trabalhado sob condições insalubres ou periculosas, que podem causar algum prejuízo à saúde deste, ao longo do tempo. 

    -Para o que serve?

    O reconhecimento dos períodos especiais poderá ser usado para a aposentadoria, ou seja, se você trabalha com agentes insalubres ou periculosos de maneira habitual e permanente, você poderá ter o direito a reconhecer este tempo como atividade especial e conseguir se aposentar ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já possui.

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  • “VOCÊ SABIA QUE TRAIÇÃO NA RESIDÊNCIA DO CASAL PODERÁ GERAR INDENIZAÇÃO?”

    Em recente decisão um juiz condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa que ele traiu, levando a amante para a casa onde o casal morava com os filhos.

    O juiz argumentou que a simples traição não geraria indenização, mas nesse caso houve, pois foi praticado no ambiente familiar e a mulher traída foi exposta a situação vexatória, tendo em vista que os vizinhos tomaram conhecimento do fato.

    Nesse sentido, podemos dizer que a traição dentro da própria residência do casal poderá gerar indenizações.

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  • “VOCÊ SABIA QUE O VIÚVO PODE CONTINUAR MORANDO NO IMÓVEL QUE ERA DO CASAL?”

    Conforme a legislação, o cônjuge sobrevivente (viúvo) poderá ter o direito de permanecer no imóvel que servia de residência do casal, independentemente do regime de bens adotado.

    A única exigência é que este único imóvel seja incluído no inventário. 

    Esse direito é chamado de Direito Real de Habitação e garante a moradia do cônjuge sobrevivente (viúvo) até que este venha a falecer.

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  • “VOCÊ SABIA QUE A REVISÃO DA VIDA TODA PODE AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA?”

    A revisão da Vida Toda prevê a utilização de todas as contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador, até mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.

    Cabe mencionar que somente com o cálculo prévio você poderá ter a certeza de que a ação será vantajosa. Para isso, você deve contar com a assistência jurídica para que faça a melhor escolha. 

    É importante ressaltar que todos os processos a respeito desta matéria estão suspensos, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal para verificar a legalidade deste cálculo que utiliza todo o período contributivo.

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  • “VOCÊ SABIA QUE PODE INGRESSAR COM AÇÃO DE DESPEJO QUANDO HÁ ATRASO DE ALUGUEL?”

    O contrato de locação é um instrumento que busca garantir e dar efetividade ao que foi acordado entre locador e locatário.⁣

    Quando há o descumprimento deste contrato, o locador pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação judicial de despejo.

    Por exemplo, se o locatário não efetuar o pagamento do aluguel no prazo determinado, poderá sofrer como consequência a Ação de Despejo, que é um procedimento em que o locador pode pedir a desocupação do imóvel, além da rescisão do contrato e também cobrar aluguéis vencidos.

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  • “ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FUNCIONA?”

    O acordo extrajudicial de pensão alimentícia não possui validade!

    Isso porque, para que haja segurança jurídica e que a vontade de ambos seja expressa da melhor forma, os pais devem constituir um advogado para que este faça a elaboração dos termos do acordo, o Ministério Público deverá “revisar” e o acordo será  homologado pelo juiz competente e assim formará um título executivo judicial.

    Esse título executivo judicial é uma comprovação do direito, ou seja, caso seja descumprido o acordo, a parte poderá ingressar com uma ação judicial objetivando o cumprimento da obrigação.

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