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Autor: tiagosilvadarosa

  • Renda Acima de 1/4 do Salário Mínimo: Ainda Dá Para Receber o BPC/LOAS?

    Muitas famílias têm o pedido negado porque a renda per capita ultrapassou 1/4 do salário mínimo, mesmo realmente precisando do BPC/LOAS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica se há solução.

    O que é o BPC/LOAS?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    É possível receber com renda acima de 1/4 do salário mínimo?

    Sim. O requisito de renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo é exigido pela LOAS, mas é possível garantir o benefício mesmo com renda superior a esse valor, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade do segurado.

    O que fazer nesse caso?

    É importante calcular corretamente a renda per capita familiar e demonstrar a real situação de vulnerabilidade — por exemplo, gastos elevados com saúde, medicamentos e tratamentos. Um advogado previdenciário pode reunir as provas e pleitear o benefício, inclusive na via judicial.

    Perguntas frequentes

    O limite de 1/4 do salário mínimo é absoluto?

    Não. A Justiça admite a concessão do BPC/LOAS mesmo com renda superior, quando comprovada a efetiva situação de miserabilidade e vulnerabilidade da família.

    Quais despesas ajudam a comprovar a vulnerabilidade?

    Gastos com medicamentos, tratamentos, fraldas, cuidadores e outras despesas essenciais podem ser considerados para demonstrar que a renda não é suficiente para a subsistência.

    Teve o BPC/LOAS negado por renda?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Usucapião por Abandono do Lar Conjugal é Possível?

    A usucapião por abandono do lar (usucapião familiar) é pouco conhecida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    Prevista no art. 1.240-A do Código Civil (Lei 12.424/2011), é uma modalidade de usucapião especial urbana com prazo reduzido de 2 anos, que permite a um ex-cônjuge ou ex-companheiro adquirir a parte do outro no imóvel do casal, quando este abandona o lar.

    Quais os requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m², de copropriedade do casal;
    • Abandono do lar pelo outro, de forma voluntária;
    • Posse direta, ininterrupta e sem oposição por pelo menos 2 anos;
    • Quem pretende usucapir não pode ser proprietário de outro imóvel.

    Atenção ao conceito de “abandono”

    O abandono deve ser voluntário e pacífico. Se a saída de casa decorreu de violência doméstica, ameaças ou medo, não se caracteriza o abandono para fins de usucapião. Cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Perguntas frequentes

    Vale para imóvel ainda financiado?

    A usucapião recai sobre a fração do ex-parceiro, mas o financiamento e os direitos do banco devem ser considerados. É preciso análise específica.

    Preciso entrar na Justiça?

    A usucapião pode ser pleiteada judicial ou extrajudicialmente (em cartório), conforme o caso e a documentação.

    Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio: O Ex-Cônjuge que Continua na Casa Deve Pagar Aluguel?

    Depois do divórcio, é comum um dos ex-cônjuges continuar morando no imóvel. Ele deve pagar aluguel ao outro? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível cobrar aluguel do ex-cônjuge?

    Sim. Quando um dos ex-cônjuges continua morando sozinho no imóvel que pertence aos dois, o outro pode ter direito a receber aluguel. Esse valor serve para compensar o uso exclusivo de um bem que é de propriedade comum.

    Como funciona o arbitramento do aluguel?

    O valor pode ser definido em acordo entre as partes ou fixado pela Justiça (arbitramento de aluguel), normalmente com base no valor de mercado do imóvel e na fração de cada um. Em regra, é devido a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o bem com exclusividade.

    Perguntas frequentes

    E se o imóvel serve de moradia para os filhos?

    A situação dos filhos pode influenciar, especialmente quando o imóvel garante a moradia deles. Cada caso é analisado conforme o interesse da família.

    O aluguel pode ser compensado na partilha?

    Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens. Um advogado pode orientar a melhor estratégia.

    Precisa resolver questões do divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Idosos com Mais de 65 Anos Podem Receber Benefício Mensal Sem Ter Contribuído com o INSS?

    Uma dúvida muito comum é se o idoso com mais de 65 anos pode receber um benefício mensal mesmo sem ter contribuído com o INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como funciona.

    O que é o BPC/LOAS para idosos?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de subsistência. Diferente dos benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC.

    Quais são os requisitos?

    Para solicitar o benefício é preciso atender aos requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em regra, a renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, além da idade mínima de 65 anos.

    Quais as características do benefício?

    O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes. Trata-se de um benefício de caráter assistencial, e não previdenciário.

    Perguntas frequentes

    Precisa ter contribuído ao INSS para receber o BPC?

    Não. O BPC é assistencial e independe de contribuições. Basta comprovar a idade (65 anos ou mais) e a situação de vulnerabilidade exigida pela LOAS.

    O BPC dá direito ao 13º salário?

    Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário nem gera pensão por morte.

    Precisa de ajuda para solicitar o BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Colisão Traseira: Quem Bate Atrás Está Sempre Errado?

    Quem bate atrás em uma colisão traseira é sempre o culpado? Nem sempre. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A presunção de culpa

    Existe uma presunção de que o condutor que colide na traseira do veículo da frente é o culpado, pois ele tem o dever de manter distância segura. Porém, essa presunção é relativa: admite prova em contrário.

    Quando quem bate atrás pode não ser o culpado?

    Há situações em que o veículo da frente dá causa ao acidente — por exemplo, freadas bruscas e injustificadas, marcha à ré, parada em local proibido ou troca de faixa sem sinalização. Nesses casos, a culpa pode ser do motorista da frente.

    A importância das provas

    Quem alega que não teve culpa precisa comprovar. Fotos, vídeos (inclusive de câmeras e dashcams), boletim de ocorrência e testemunhas são fundamentais para esclarecer a dinâmica do acidente.

    Perguntas frequentes

    Posso ser indenizado pelos danos?

    Sim. Comprovada a culpa do outro condutor, é possível buscar indenização pelos danos materiais (conserto) e, conforme o caso, morais.

    Preciso de boletim de ocorrência?

    É muito recomendável. O boletim ajuda a registrar a versão dos fatos e serve como prova na discussão sobre a culpa.

    Sofreu um acidente de trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Mitos Sobre a Guarda Compartilhada

    A guarda compartilhada é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece os principais.

    Mito 1: “É só para pais que se dão bem”

    Não. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil e pode ser fixada mesmo quando a relação entre os pais é difícil. Em muitos casos, ela ajuda a melhorar a comunicação e a divisão de responsabilidades.

    Mito 2: “É a mesma coisa que guarda alternada”

    Não. Na guarda compartilhada, o filho pode ter uma residência fixa, com convivência regular com o outro genitor. Já a guarda alternada (em que a criança passa períodos morando em cada casa) é diferente e não se confunde com a compartilhada.

    Mito 3: “Não funciona se os pais moram em cidades diferentes”

    A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo com pais em cidades distintas, pois trata da divisão das decisões sobre o filho, e não da presença física constante.

    Perguntas frequentes

    A guarda compartilhada acaba com a pensão?

    Não. Mesmo na guarda compartilhada pode haver pensão, para equilibrar as despesas conforme a renda de cada genitor e as necessidades do filho.

    O filho escolhe com quem mora?

    A opinião da criança pode ser ouvida conforme a idade, mas a decisão final considera sempre o melhor interesse do menor.

    Tem dúvidas sobre guarda compartilhada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Comprovar o Tempo de Trabalho Rural para Fins Previdenciários?

    Saber como comprovar o tempo de trabalho rural é essencial para garantir a aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as formas de comprovação.

    Por que comprovar o tempo rural?

    Para obter a aprovação da aposentadoria rural ou híbrida, é necessário comprovar o tempo de serviço rural. Existem várias categorias de trabalhadores rurais, como o segurado especial, que não precisa comprovar contribuições ao INSS, apenas as atividades rurais.

    Quais documentos comprovam o trabalho rural?

    Para comprovar o trabalho rural é necessário apresentar documentos como contrato individual de trabalho ou CTPS, registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do INCRA e notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

    E se faltarem documentos?

    Caso não tenha os documentos listados na lei, é possível utilizar outras formas de comprovação, como a certidão de nascimento de irmãos mais novos que indique a profissão rural do pai, além de testemunhas e outros indícios materiais.

    Perguntas frequentes

    O segurado especial precisa comprovar contribuições?

    Não. O segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural, e não o recolhimento de contribuições ao INSS.

    É possível usar só testemunhas para comprovar o tempo rural?

    A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não é suficiente: ela precisa estar acompanhada de ao menos um início de prova material. Por isso é importante reunir documentos junto com as testemunhas.

    Precisa comprovar seu tempo rural?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais São os Requisitos do Usucapião?

    O usucapião permite adquirir a propriedade pela posse prolongada. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.

    O que é usucapião?

    É a forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse exercida por determinado tempo, de forma contínua e sem oposição do dono, como se fosse o proprietário.

    Requisitos gerais

    • Posse mansa e pacífica: sem oposição do proprietário;
    • Posse contínua: sem interrupção pelo prazo legal;
    • Ânimo de dono: agir como se fosse o proprietário (cuidar, pagar tributos, etc.);
    • Prazo legal: varia conforme a modalidade.

    Principais modalidades

    Há várias: extraordinária (15 anos, ou 10 com posse-moradia/obras), ordinária (10 anos, com justo título e boa-fé), especial urbana (5 anos, imóvel até 250 m²), especial rural (5 anos), familiar (2 anos) e a extrajudicial (feita em cartório). Cada uma tem requisitos próprios.

    Perguntas frequentes

    Quem mora de aluguel pode usucapir?

    Não. O locatário tem posse precária (reconhece o dono), faltando o ânimo de dono exigido para o usucapião.

    Dá para fazer usucapião em cartório?

    Sim, a usucapião extrajudicial é possível quando há consenso e documentação adequada, com assistência de advogado.

    Quer regularizar um imóvel por usucapião?

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  • Quando é o Caso de Guarda Unilateral?

    A regra é a guarda compartilhada, mas em alguns casos a guarda unilateral é necessária. Quando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a guarda unilateral?

    É a modalidade em que apenas um dos pais fica responsável pelas decisões sobre a vida do filho. Ela é exceção, aplicada quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.

    Quando ela é indicada?

    Costuma ser adequada quando um dos pais não está apto a cuidar da criança ou adolescente — por exemplo, em situações de negligência, abuso, problemas graves de saúde ou ausência. Nessas hipóteses, concentrar as decisões em um genitor protege melhor o filho.

    O outro genitor perde o contato?

    Não necessariamente. A guarda unilateral não significa, por si só, que o outro genitor ficará sem convívio. Em regra, ele mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de supervisionar os interesses do filho, mas não toma as decisões do dia a dia.

    Perguntas frequentes

    A guarda unilateral isenta o outro de pagar pensão?

    Não. O dever de prestar alimentos permanece, independentemente da modalidade de guarda.

    Ela pode ser alterada depois?

    Sim. A guarda pode ser revista se mudarem as circunstâncias, sempre no melhor interesse da criança.

    Precisa discutir a guarda do seu filho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Auxílio-Inclusão e BPC/LOAS ao Mesmo Tempo?

    Uma dúvida frequente é se a pessoa com deficiência pode receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-inclusão?

    O auxílio-inclusão é um benefício que tem como objetivo incentivar a inserção no mercado de trabalho da pessoa com deficiência moderada ou grave. Em regra, ele é destinado a quem recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada.

    É possível acumular com o BPC/LOAS?

    Não. Não é possível receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo. Quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar e passa a ter direito ao auxílio-inclusão, o BPC é suspenso.

    Com quais benefícios o auxílio-inclusão não pode ser acumulado?

    Conforme a legislação da assistência social, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como pensões, aposentadorias, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

    Perguntas frequentes

    Quem pode receber o auxílio-inclusão?

    Em regra, a pessoa com deficiência que recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada dentro dos limites de renda previstos em lei.

    Se eu parar de trabalhar, posso voltar a receber o BPC?

    Sim. Cessada a atividade remunerada, é possível requerer o restabelecimento do BPC, desde que mantidos os requisitos legais.

    Tem dúvidas sobre o auxílio-inclusão ou o BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.