Muitas famílias têm o pedido negado porque a renda per capita ultrapassou 1/4 do salário mínimo, mesmo realmente precisando do BPC/LOAS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica se há solução.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
É possível receber com renda acima de 1/4 do salário mínimo?
Sim. O requisito de renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo é exigido pela LOAS, mas é possível garantir o benefício mesmo com renda superior a esse valor, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade do segurado.
O que fazer nesse caso?
É importante calcular corretamente a renda per capita familiar e demonstrar a real situação de vulnerabilidade — por exemplo, gastos elevados com saúde, medicamentos e tratamentos. Um advogado previdenciário pode reunir as provas e pleitear o benefício, inclusive na via judicial.
Perguntas frequentes
O limite de 1/4 do salário mínimo é absoluto?
Não. A Justiça admite a concessão do BPC/LOAS mesmo com renda superior, quando comprovada a efetiva situação de miserabilidade e vulnerabilidade da família.
Quais despesas ajudam a comprovar a vulnerabilidade?
Gastos com medicamentos, tratamentos, fraldas, cuidadores e outras despesas essenciais podem ser considerados para demonstrar que a renda não é suficiente para a subsistência.
Teve o BPC/LOAS negado por renda?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

