Author: tiagosilvadarosa

  • “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COMO FUNCIONA?”

    A ação negatória de paternidade tem como objetivo obter a anulação parcial da certidão de nascimento da criança, excluindo o nome do suposto genitor da relação paterno-filial. 

    Porém, para que essa exclusão seja efetiva, o pai registral precisa deixar claro que houve vício do ato jurídico, ou seja, que houve coação, fraude, etc.

    Assim, quem tem a legitimidade para ajuizar esse tipo de ação é o próprio pai registral, uma vez que se trata de direito personalíssimo do indivíduo. 

    Para isso, é necessário constituir um advogado para defender da melhor forma, os direitos do interessado, tanto para ingressar com a ação como também para a defesa.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “QUEM É APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE CONTINUAR TRABALHANDO?”

    O segurado que se aposenta por incapacidade permanente, não poderá continuar exercendo as suas atividades laborais e se retornar às atividades laborais, este terá o benefício cancelado, além de ter que arcar com os valores pagos indevidamente, com correção monetária.

    Por isso, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoa que se encontra  incapacitada permanentemente para trabalhar, logo se o segurado continuar trabalhando, o INSS pode entender que este está apto para voltar a exercer suas funções laborais.

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  • “É NECESSÁRIO A ASSINATURA DO CÔNJUGE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?”

    Conforme a Lei do Inquilinato, não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para ter validade. 

    Porém, caso o prazo seja igual ou maior que dez anos, a eficácia do contrato ficará pendente até a assinatura do cônjuge, logo qualquer outro contrato firmado com prazo menor, dispensa a concordância do companheiro.

    Podemos notar que há grande importância de ter um contrato bem definido, pois este servirá como uma segurança entre todos os envolvidos. 

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  • “É POSSÍVEL INICIAR A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUANDO O PAI ESTÁ DETIDO?”

    Sim. Quando o pai está preso, a mãe pode comparecer à Promotoria que notificará a direção do estabelecimento prisional para que o suposto pai seja ouvido no procedimento. 

    Caso o pai  reconheça a paternidade de forma espontânea, será feita a averbação na certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai.

    Caso o suposto pai se negue a realizar o procedimento, poderá ser proposta em Juízo uma Ação de Investigação de Paternidade.

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  • “VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA?”

    A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, podem gerar confusão nos beneficiários do INSS. Assim, trataremos sobre as principais diferenças entre os dois benefícios previdenciários.
     
    A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado incapaz definitivamente para exercer sua profissão e que não pode ser reabilitado para qualquer outra função.
     
    Além disso, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa que o segurado esteja recebendo o auxílio doença.
     
    Já o auxílio doença, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laborativa.
     
    Não há um período mínimo, nem máximo de duração desse benefício, isso dependerá do critério e análise realizado pelo perito médico na avaliação da incapacidade.
     
    Cabe mencionar que a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
     
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  • “O QUE FAZER SE NÃO RECEBER A NOTIFICAÇÃO DA MULTA DE TRÂNSITO APÓS 30 DIAS?”

    A multa de trânsito é uma penalidade imposta ao proprietário ou condutor do veículo. 

    Em casos da infração ser constatada por meio de pardais, os órgãos responsáveis têm um prazo de 30 dias para realizar a postagem da notificação da multa nos correios.

    Assim, quando você recebe em sua residência uma autuação de trânsito, deve, em primeiro lugar, analisar a data em que ocorreu a multa e depois, analisar a data em que ocorreu a expedição ou emissão do auto de infração.

    É importante mencionar que se tiver ocorrido um intervalo maior que 30 dias você pode apresentar um recurso administrativo solicitando o cancelamento e arquivamento da multa de trânsito.

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  • “VOCÊ SABIA QUE O ABANDONO AFETIVO GERA INDENIZAÇÃO?”

    O abandono afetivo é quando os pais ou responsáveis não cumprem o seu dever de cuidado e criação dos filhos. São responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever de cuidado e podem responder judicialmente por isso.

    O abandono não é exclusivamente material, mas, sim, qualquer forma que demonstre que a criança está desamparada, sem receber afeto, o que pode incidir no dever de indenizar.

    Além disso, o abandono afetivo independe do pagamento de pensão alimentícia, uma vez que é caracterizado pela falta de convívio. 

    Quanto ao valor da indenização, este não é para substituir os laços afetivos, mas é para tentar buscar meios de diminuir o abalo psicológico, a angústia e o desamparo experimentado pela ausência de quem tinha o dever estar presente na formação e desenvolvimento do filho, além de cuidar e amar.

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  • “APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?”

    A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários que é conferido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades laborais.

    O beneficiário poderá ser chamado a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica para avaliar se a incapacidade laborativa permanece ou não.

    Caso o segurado se negue a realizar a perícia médica, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso, visto que a aposentadoria por invalidez não é permanente.

    Contudo, é válido mencionar que a aposentadoria por invalidez somente será definitiva depois que o beneficiário completar 60 anos, não sendo necessárias novas perícias.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É E COMO FUNCIONA O SEGURO PRESTAMISTA?”

    O seguro prestamista é um seguro no qual a pessoa contrata e faz um pagamento mensal para garantir a quitação do financiamento ou empréstimo caso ocorra alguma das situações presentes na apólice, que impeçam o segurado de continuar pagando o financiamento. 

    Em outras palavras, esse serviço é uma espécie de seguro de vida que se contrata, com o objetivo de cobrir a dívida em caso de falecimento, invalidez permanente ou até mesmo desemprego involuntário do segurado.

    Assim, esse é um recurso que atua como uma via de mão dupla que beneficia os dois lados, todavia deve ficar claro que esse seguro não é obrigatório para a contratação de outros serviços.

    Vale mencionar que essa modalidade de seguro possui diferentes tipos de coberturas e pode ser usada em diferentes linhas de crédito também.

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  • “VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM AMPLIAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA?”

    A nossa legislação tem como objetivo a proteção integral às crianças e adolescentes e a preservação dos laços familiares, tendo em vista que o ambiente ideal para o desenvolvimento da criança e do adolescente é no meio da família, local de vivência do amor, da criação de vínculos e da troca de experiências. 

    Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça ampliou o direito da convivência de um pai com o filho, mesmo a guarda sendo unilateral, visto que não prejudicaria a rotina da criança. 

    Além disso, a ampliação do direito de convivência entre pais e filhos é uma alternativa de diminuir a possibilidade de alienação parental, que é quando um dos pais influencia a criança a repudiar o outro genitor.

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