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Isenção e Restituição de Imposto de Renda em Casos de Doença Grave

Aposentados e pensionistas com doença grave podem deixar de pagar Imposto de Renda. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Quem tem direito à isenção?

Aposentados, pensionistas e militares da reserva (do serviço público ou da iniciativa privada) portadores de doença grave listada em lei (Lei 7.713/88) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, mediante laudo médico.

Doenças que dão direito

Entre elas: AIDS, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras previstas na lei.

Isenção e restituição

Além de parar de pagar, é possível restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença nesse período, por laudo médico.

Perguntas frequentes

Preciso estar com a doença ativa?

Não necessariamente. Em muitos casos (como câncer), a isenção é mantida mesmo após o controle da doença, conforme entendimento dos tribunais.

Vale para salário de quem ainda trabalha?

A isenção é voltada a proventos de aposentadoria, pensão e reforma. A renda do trabalho ativo, em regra, não é isenta.

Tem uma doença grave e é aposentado?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

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