Aposentados e pensionistas com doença grave podem deixar de pagar Imposto de Renda. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas e militares da reserva (do serviço público ou da iniciativa privada) portadores de doença grave listada em lei (Lei 7.713/88) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, mediante laudo médico.
Doenças que dão direito
Entre elas: AIDS, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras previstas na lei.
Isenção e restituição
Além de parar de pagar, é possível restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença nesse período, por laudo médico.
Perguntas frequentes
Preciso estar com a doença ativa?
Não necessariamente. Em muitos casos (como câncer), a isenção é mantida mesmo após o controle da doença, conforme entendimento dos tribunais.
Vale para salário de quem ainda trabalha?
A isenção é voltada a proventos de aposentadoria, pensão e reforma. A renda do trabalho ativo, em regra, não é isenta.
Tem uma doença grave e é aposentado?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

