Tag: Doenças Graves

  • ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇA GRAVE

    De acordo com a Lei, militares da reserva, aposentados e pensionistas do serviço público e da iniciativa privada, portadores de doenças graves, possuem direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para isto, é necessário comprovar a existência da doença listada na Lei mediante apresentação de laudo médico.

    Em todos estes casos, é possível, tanto a isenção do pagamento como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença grave descrita na Lei 7.713, através de laudo médico, já neste período.

    Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda?

    • ➡️ Receber aposentadoria, pensão ou reforma;
    • ➡️ Possuir alguma dessas graves doenças:
      • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa;

    O recomendado é que, sempre que exista ou seja constatada a existência de uma doença grave, o contribuinte busque orientação legal, especializado nesta matéria, para analisar se sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção e, eventualmente, o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos.

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