Uma das partes mais sensíveis do divórcio é a divisão do patrimônio. O que cada um leva depende, principalmente, do regime de bens do casamento.
O regime de bens é o ponto de partida
Na comunhão parcial (o mais comum), divide-se, em regra, o que foi adquirido durante o casamento. Na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio é dividido. Na separação total, cada um mantém os seus bens. O contrato e a certidão de casamento indicam o regime.
O que costuma entrar na partilha
Imóveis, veículos, saldos em conta, investimentos e outros bens adquiridos onerosamente durante o casamento, conforme o regime. Dívidas do casal também podem ser partilhadas.
O que costuma ficar de fora
Bens recebidos por herança ou doação a apenas um dos cônjuges, e bens anteriores ao casamento, em regra, não se dividem na comunhão parcial. Veja mais em divórcio.
Como resolver de forma equilibrada
O ideal é fazer um levantamento honesto do patrimônio e buscar um acordo justo. Quando não há consenso, a divisão é decidida em juízo.
Perguntas frequentes
Um cônjuge pode ficar com a casa?
Sim, mediante acordo (por exemplo, compensando o outro) ou decisão judicial.
E se um escondeu bens?
É possível buscar informações e incluir esses bens na partilha.
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