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Como Funciona a Partilha de Bens no Divórcio

Uma das partes mais sensíveis do divórcio é a divisão do patrimônio. O que cada um leva depende, principalmente, do regime de bens do casamento.

O regime de bens é o ponto de partida

Na comunhão parcial (o mais comum), divide-se, em regra, o que foi adquirido durante o casamento. Na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio é dividido. Na separação total, cada um mantém os seus bens. O contrato e a certidão de casamento indicam o regime.

O que costuma entrar na partilha

Imóveis, veículos, saldos em conta, investimentos e outros bens adquiridos onerosamente durante o casamento, conforme o regime. Dívidas do casal também podem ser partilhadas.

O que costuma ficar de fora

Bens recebidos por herança ou doação a apenas um dos cônjuges, e bens anteriores ao casamento, em regra, não se dividem na comunhão parcial. Veja mais em divórcio.

Como resolver de forma equilibrada

O ideal é fazer um levantamento honesto do patrimônio e buscar um acordo justo. Quando não há consenso, a divisão é decidida em juízo.

Perguntas frequentes

Um cônjuge pode ficar com a casa?

Sim, mediante acordo (por exemplo, compensando o outro) ou decisão judicial.

E se um escondeu bens?

É possível buscar informações e incluir esses bens na partilha.

Tem dúvidas sobre a divisão do patrimônio? Fale com o escritório.

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