
Após a fixação da obrigação de pagamento de pensão alimentícia, é possível que o credor (a quem se deve o dinheiro), utilize dos instrumentos processuais para cobrar o devedor e manter os pagamentos, inclusive, optar pela prisão do devedor.
Não é necessário esperar 03 meses de atraso da pensão alimentícia para requerer a execução dos valores atrasados.
Como funciona esse procedimento![]()
O executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias:
1. pagar o débito;
2. provar que o fez (provar que já pagou a dívida);
3. justificar a impossibilidade de efetuá-lo (provar que não tem condições de pagar).
Segundo a lei, somente a comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento irá justificar a falta de pagamento.
Caso a justificativa não seja aceita, o juiz irá decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.


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