A execução de alimentos é a forma de cobrar a pensão atrasada, podendo levar à prisão do devedor. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Quando se pode executar?
Fixada a pensão, o credor pode cobrar judicialmente as parcelas atrasadas. Não é preciso esperar 3 meses de atraso para iniciar a execução: pode-se agir logo no primeiro inadimplemento.
Como funciona o rito da prisão
No rito da prisão, o devedor é intimado para, em 3 dias: pagar o débito, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Apenas a impossibilidade absoluta justifica o não pagamento.
A decretação da prisão
Não aceita a justificativa, o juiz pode decretar a prisão por 1 a 3 meses. A prisão alcança as 3 últimas parcelas vencidas antes da execução e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). Ela não quita a dívida: o valor continua devido.
Perguntas frequentes
E as parcelas mais antigas?
São cobradas pelo rito da penhora (expropriação de bens), e não pela prisão. É comum usar os dois ritos.
A prisão é em regime fechado?
Em regra, a prisão civil por alimentos é cumprida em regime fechado, separada de presos comuns, conforme a lei.
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