O direito de visitação garante o convívio com quem não mora com a criança. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Qual a finalidade da visitação?
É evitar a ruptura dos laços afetivos e garantir o pleno desenvolvimento físico e psíquico da criança. A visitação não é só um direito do pai ou da mãe: é, sobretudo, um direito do filho de conviver com ambos.
Vale na guarda unilateral e na compartilhada
O direito de convivência existe tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada. Mesmo havendo uma residência fixa para o filho, o outro genitor tem o direito e o dever de conviver com ele.
Como é definido o regime de visitas?
Pode ser combinado pelos pais ou fixado pela Justiça, definindo dias, horários, fins de semana, férias e datas especiais. O importante é garantir um convívio saudável e estável para a criança.
Perguntas frequentes
As visitas podem incluir pernoite e viagens?
Sim, conforme a idade da criança e o acordo (ou decisão), incluindo pernoites, feriados e parte das férias.
O que fazer se as visitas são dificultadas?
É possível buscar a Justiça para fazer cumprir a convivência, inclusive com multa a quem impede, podendo configurar alienação parental.
Tem dúvidas sobre o direito de visitas?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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