
A fixação de alimentos fica condicionada à existência de 4 pressupostos básicos:
Existência de vínculo: entre o alimentante e o alimentado, é necessária a existência de um vínculo, seja de parentesco (limitado aos irmãos), seja de casamento ou união estável (termina com o divórcio ou a dissolução).
Possibilidade de quem paga: é preciso que se prove que aquele que tem que pagar alimentos, possui condições de efetuar o pagamento, sem impedir a sua própria subsistência.
Necessidade de quem pleiteia: quem está pedindo alimentos, precisa comprovar que deles necessita e do valor a ser fixado. As necessidades de menores de idade são presumidas.
Proporcionalidade entre a necessidade e a possibilidade: a fixação de alimentos deve, sempre, respeitar os limites trazidos entre a possibilidade de quem paga e a possibilidade de quem pede.
A partir disso, é que em cada caso específico serão analisadas as peculiaridades e só assim, a pensão será estabelecida.
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