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Pensão por Morte: Quem Tem Direito ao Benefício do INSS?

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Quem tem direito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é a pensão por morte?

É o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça (como em casos de desaparecimento). Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era, desde que mantivesse a qualidade de segurado.

Quem tem direito?

  • Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em união estável) e o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia;
  • Filhos até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência (nesses casos, enquanto durar a condição);
  • Pais, se não houver cônjuge nem filhos, comprovando dependência econômica;
  • Irmãos até 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta dos demais, com dependência econômica.

Dependência presumida x comprovada

Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores, a dependência é presumida: basta a certidão de casamento, nascimento ou união estável. Já os pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.

Perguntas frequentes

A pensão é vitalícia?

Depende. Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade e o tempo de contribuição e de união, sendo vitalícia, em regra, a partir dos 45 anos.

Posso acumular a pensão com outro benefício?

Algumas acumulações são possíveis, com regras de redução após a Reforma de 2019; outras são proibidas. Cada caso deve ser analisado.

Perdeu um familiar e quer saber sobre a pensão?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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