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  • “PESSOAS COM DEPRESSÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?”

    Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.


    Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.


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  • “VOCÊ SABE O PRAZO PARA PROPOR AÇÃO DE ERRO MÉDICO?”

    Nos termos do art. 206 §3, inciso V, do Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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  • “HAVENDO TESTAMENTO É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?”

    A resposta é sim, pois o testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido.
    Contudo, é possível que após o registro do testamento, a partilha seja feita pelo próprio cartório, desde que os herdeiros não sejam incapazes.

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  • “EM QUAIS CASOS O PAI/MÃE PODE PERDER A GUARDA DO FILHO (A)?”

    Existem situações em que o pai ou mãe poderá perder a guarda do filho (a), abaixo trouxemos alguns exemplos em que pode haver a perda da guarda do menor:

    1. Alienação parental: quando um genitor manipula psicologicamente o menor, para prejudicar o relacionamento com o pai/mãe ou com outros familiares;

    2. Maus tratos: quando o pai/mãe aplica castigo imoderados, pratica violência física, humilha ou ridiculariza a imagem da criança;

    3. Negligência nos cuidados básicos: não cuidar da saúde, segurança, educação e higiene do filho (a), deixando a criança suja, doente ou sem estudar;

    4. Condenação criminal: quando o pai/mãe é condenado (a) por sentença sem cabimento de recurso, por ter praticado crime com pena maior que 2 anos. 

    Pode haver outras situações, desde que seja comprovado o prejuízo para a criança. 

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  • “POSSO SER DESPEDIDO (A) LOGO DEPOIS DE RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE?”

    Após passar por um tempo de afastamento por ter sofrido um acidente de trabalho, no momento em que o empregado voltar a trabalhar, poderá ter direito a uma estabilidade de 12 meses.

    Isso significa que o trabalhador não poderá ser demitido dentro do período de um ano, a contar do dia em que voltar do afastamento por acidente de trabalho.

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  • “SE O TESTADOR PERDER A LUCIDEZ DEPOIS DE FAZER O TESTAMENTO, ESTE SERÁ VÁLIDO?”

    A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, ou seja, se na época da elaboração e assinatura do testamento, o testador estivesse em plenas condições mentais e, depois, por alguma doença ou acidente este vem a perder a lucidez, não irá invalidar o testamento. 

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  • “RECÉM NASCIDO TEM O MESMO DIREITO DE CONVIVÊNCIA?”

    Quando estamos falando de recém nascido, o genitor poderá ter a convivência por algumas horas com o menor, isso porque, nessa fase, o bebê depende intensamente da genitora, pela questão da amamentação.

    Contudo, o tempo de convivência poderá aumentar, conforme o crescimento da criança, devendo os pais proporcionar um ambiente seguro e confortável para o menor.

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  • “VOCÊ SABE QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?”

    O planejamento previdenciário serve para analisar a “vida previdenciária” do segurado do INSS.

    Além disso, com o planejamento, o advogado poderá fazer um estudo mais detalhado dos vínculos de trabalho, bem como apontar qualquer erro nas informações do CNIS e poderá auxiliar com a melhor regra para a aposentadoria e fazer uma estimativa de valores que o segurado poderá receber.

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  • “QUAL A IDADE MÍNIMA PARA PODER ADOTAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?”

    Toda pessoa maior de 18 anos, poderá adotar uma criança ou adolescente, não importando se o adotante é solteiro, casado ou vive em união estável. 

    Além disso, cabe mencionar que a pessoa que for adotar deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que a criança ou adolescente que pretende adotar.

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  • “NASCITURO TEM DIREITO À HERANÇA?”

    Primeiramente é importante salientar que nascituro é o feto que foi gerado e que ainda não nasceu. 

    Eles possuem uma expectativa de direitos, ou seja, se nascer com vida, poderá herdar os bens deixados pelo pai/mãe falecido(a).

    Após o nascimento, a mãe poderá ficar responsável pela administração dos bens destinados ao filho(a) até que este se torne plenamente capaz (maior de 18 anos) ou que seja emancipado.

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