CRIME DE ALIENAÇÃO PARENTAL. VOCÊ SABE O QUÉ?

A Síndrome da Alienação Parental (SAP), na grande maioria dos casos, acontece quando um dos responsáveis pelo filho menor tenta, por motivos escusos, atingir o companheiro. Entretanto, no meio disso tudo, sem dúvida nenhuma o maior prejudicado é a criança ou o adolescente.

Por meio do uso de artifícios psicológicos uma das partes manipula a criança ou adolescente.
O motivo é óbvio. Para que o responsável pela criança consiga atingir o seu propósito, utiliza-se de:

➡️ manipulações emocionais;
➡️ sintomas físicos;
➡️ isolamento da criança com outras pessoas, o que, indiscutivelmente, lhe causa insegurança, ansiedade, culpa, dentre outros.

Quem pratica a alienação, agindo com autoproteção exagerada, acaba decidindo tudo pela criança ou adolescente, retirando-lhe, portanto, a autonomia e a independência.

A Lei da Alienação Parental prevê sanções que variam de:

⚠️ advertência;
⚠️ multa;
⚠️ acompanhamento psicológico;
⚠️ ampliação da convivência da criança com o pai/mãe afastado;
⚠️ até a perda da guarda da criança ou do adolescente, ou mesmo da autoridade parental, tudo conforme o artigo 6º da referida Lei.

Conclui-se, portanto, que a Lei da Alienação Parental surgiu como uma importante vitória àqueles que estão impedidos há anos de manter contato com os seus filhos.

A aplicação da lei, é muitas vezes, o único meio de efetivar a convivência entre entes.

Uma observação extra: as “punições” possuem um caráter bem mais pedagógico do que sancionatórios propriamente ditos, zelando sempre por um dos institutos mais importantes da vida do ser humano, que é a base de uma família sólida.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

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