Reunimos os principais pontos sobre pensão alimentícia. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta 8 fatos importantes.
8 fatos sobre pensão alimentícia
- Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, companheiros e à gestante;
- Não há valor padrão e é possível pedir a revisão;
- Pode ser paga em dinheiro ou na forma de benefícios (pagamento de contas, escola, plano de saúde);
- Não há distinção de gênero: pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
- Em caso de morte do pagador, a obrigação pode recair sobre o espólio/herdeiros, nos limites da herança;
- É paga ao filho, em regra, até os 18 anos; estudando, pode ir até cerca dos 24 anos;
- O filho também pode ter de pagar pensão aos pais ou avós (reciprocidade);
- O não pagamento pode levar à prisão civil.
Perguntas frequentes
A pensão acaba sozinha aos 18 anos?
Não. É preciso ação de exoneração; ela pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta.
Como é definido o valor?
Pelo binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.
Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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