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Salário-Maternidade: Mãe Desempregada Tem Direito?

Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade? Muitas não sabem, mas pode ser possível. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é o salário-maternidade?

É o benefício devido à segurada da Previdência, em regra por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto ou a partir dele. Vale também para adoção ou guarda para fins de adoção.

A mãe desempregada pode receber

Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada. Isso ocorre durante o período de graça, em que a mulher continua protegida pelo INSS mesmo sem contribuir. Para a desempregada, o início do benefício costuma ser fixado na data de nascimento da criança.

E quem nunca contribuiu?

Se a mulher nunca trabalhou com carteira assinada nem contribuiu para o INSS, não terá direito ao salário-maternidade, pois falta a qualidade de segurada — requisito essencial do benefício.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo dura o período de graça?

Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido em situações específicas, como desemprego involuntário comprovado.

Há carência para o salário-maternidade?

Para a empregada e a empregada doméstica, em regra não há carência. Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

Está grávida e desempregada?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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