Tag: Mãe desempregada

  • “ESTAR DESEMPREGADO EXCLUI O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão alimentícia deve ser utilizada, exclusivamente, em favor do menor, devendo ser proporcional às suas necessidades mínimas de sobrevivência, como por exemplo a educação, alimentação, roupas, remédios e lazer. 

    Nesse sentido, pode-se dizer que é dever do responsável manter a criança, isso porque as necessidades do menor continuam a existir, mesmo que o pai/mãe perca o emprego. 

    Importante dizer que, o responsável não pode suspender o pagamento dos alimentos por conta própria, pois poderá incidir multa, juros e até a possibilidade de prisão. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações sobre o que pode ser feito.

  • AUXÍLIO-MATERNIDADE: MÃE DESEMPREGADA TEM DIREITO A RECEBER?

    O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social e tem duração de 120 (cento e vinte) dias, com início nos 28 dias anteriores ao parto ou a partir de sua ocorrência.

    O benefício é conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção.

    👉🏻 No entanto, é de pouca divulgação que as mães desempregadas também têm direito ao auxílio-maternidade, com o início do benefício a ser fixado na data de nascimento da criança, desde que estejam no período de graça❗️

    Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem contribuiu para o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.

    Vale ressaltar também que, em se tratando de segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, não é exigido período de carência, ou seja, nessas hipóteses não existe tempo mínimo de contribuição para que se adquira o direito ao auxílio-maternidade.

    Portanto, se você foi contratada por um trabalho mesmo que seja por um período curto de tempo, já possui direito ao benefício.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.