Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: Mãe desempregada

  • Estar Desempregado Exclui o Dever de Pagar Pensão Alimentícia?

    Quem está desempregado fica livre de pagar pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O dever permanece

    Não. O desemprego não exclui o dever de pagar pensão. As necessidades do filho — educação, alimentação, roupas, remédios e lazer — continuam existindo mesmo quando o responsável perde o emprego.

    Não se pode suspender por conta própria

    O responsável não pode simplesmente parar de pagar. Fazer isso gera dívida, com multa, juros e até risco de prisão civil. O caminho correto é buscar a revisão judicial do valor.

    O que fazer ao ficar desempregado?

    Procurar um advogado e pedir a revisão (redução) da pensão, demonstrando a queda de renda. Enquanto não houver decisão ou acordo, o valor anterior continua devido.

    Perguntas frequentes

    Sem renda, como será calculada a pensão?

    Pode ser fixada em valor reduzido ou em número de salários mínimos, considerando a real capacidade e as necessidades do filho.

    E se eu conseguir um novo emprego depois?

    A pensão pode ser novamente revista, voltando a um patamar compatível com a nova renda.

    Ficou desempregado e precisa revisar a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Maternidade: Mãe Desempregada Tem Direito?

    Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade? Muitas não sabem, mas pode ser possível. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício devido à segurada da Previdência, em regra por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto ou a partir dele. Vale também para adoção ou guarda para fins de adoção.

    A mãe desempregada pode receber

    Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada. Isso ocorre durante o período de graça, em que a mulher continua protegida pelo INSS mesmo sem contribuir. Para a desempregada, o início do benefício costuma ser fixado na data de nascimento da criança.

    E quem nunca contribuiu?

    Se a mulher nunca trabalhou com carteira assinada nem contribuiu para o INSS, não terá direito ao salário-maternidade, pois falta a qualidade de segurada — requisito essencial do benefício.

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo dura o período de graça?

    Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido em situações específicas, como desemprego involuntário comprovado.

    Há carência para o salário-maternidade?

    Para a empregada e a empregada doméstica, em regra não há carência. Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

    Está grávida e desempregada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.