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Compulsão por apostas: a família pode pedir curatela? O que a Justiça decidiu em 2026

Resposta direta: sim, em situações excepcionais. A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico, depois que as apostas online comprometeram o patrimônio da família. A medida vale apenas para os atos financeiros e patrimoniais: ela continua decidindo sozinha sobre todos os outros aspectos da própria vida.

O caso chama atenção porque o vício em apostas, as chamadas bets, deixou de ser um problema só de saúde e passou a bater na porta do Direito de Família. Veja o que foi decidido, quando esse pedido é possível e quais são os limites.

O que aconteceu no caso de Santa Catarina?

O pedido foi feito pelo marido. Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a esposa fazia apostas em larga escala, contraía dívidas e chegou a contratar empréstimos oferecendo imóveis como garantia. Os documentos do processo mostraram movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas.

No início, o juiz negou a curatela provisória, porque ainda não havia prova suficiente. Durante o processo foi feita uma perícia psiquiátrica judicial. O laudo constatou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, mas registrou que ela preserva a compreensão da realidade e a capacidade de expressar a própria vontade. O problema aparece nos episódios de compulsão, quando há perda de controle sobre o dinheiro.

A sentença decretou a curatela apenas para administrar bens, assinar contratos e praticar atos patrimoniais. O marido foi nomeado curador, com obrigação de prestar contas periodicamente. O juiz também determinou nova avaliação médica em dois anos, porque o quadro pode ser temporário. A decisão já transitou em julgado e o processo corre em segredo de justiça.

O que é curatela e por que ela foi parcial?

Curatela é a medida em que a Justiça nomeia uma pessoa, o curador, para ajudar a administrar a vida de alguém que não consegue, naquele momento, tomar certas decisões com segurança. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é considerada medida extraordinária, que deve durar o menor tempo possível e ser proporcional à necessidade.

Por isso, a lei determina que a curatela alcance apenas atos de natureza patrimonial e negocial. Ela não retira da pessoa o direito de casar, votar, trabalhar, cuidar da saúde ou decidir sobre o próprio corpo. No caso de Santa Catarina, foi exatamente isso: a restrição ficou limitada ao dinheiro e aos bens.

O Código Civil também prevê a curatela dos chamados pródigos, pessoas que dilapidam o próprio patrimônio de forma desordenada. Nessa hipótese, a lei já estabelece que a restrição atinge apenas atos como emprestar, alienar, hipotecar, dar quitação e fazer acordos que envolvam bens.

Por que não bastou a tomada de decisão apoiada?

A defesa pediu a tomada de decisão apoiada, um instrumento mais leve, em que a própria pessoa escolhe dois apoiadores de confiança para ajudá-la em decisões importantes, mas continua sendo a responsável por elas.

O juízo entendeu que esse modelo seria insuficiente no caso, porque, durante os episódios de compulsão, a própria pessoa perdia a capacidade de respeitar os limites combinados. A proteção precisava funcionar justamente nesses momentos. Essa diferença entre os dois instrumentos é central para qualquer família que esteja pensando em agir.

Quem pode pedir a curatela?

A lei permite que o pedido seja feito pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes, pelo representante de entidade em que a pessoa esteja acolhida e, em algumas situações, pelo Ministério Público. O pedido é feito em ação judicial própria, com prova documental e, necessariamente, com avaliação por equipe técnica ou perícia.

Quais provas costumam ser necessárias?

  • Documentos financeiros: extratos bancários, faturas de cartão, contratos de empréstimo e comprovantes de transferências para plataformas de apostas.
  • Relatórios médicos: diagnóstico, histórico de tratamento e evolução do quadro.
  • Prova do prejuízo: dívidas, bens dados em garantia, atrasos em contas da casa.
  • Perícia judicial: será determinada pelo juiz e é decisiva para definir o alcance da medida.

A curatela é para sempre?

Não. A curatela pode ser revista e até encerrada quando a situação que a justificou deixar de existir. No caso de Santa Catarina, o próprio juiz já marcou uma reavaliação médica em dois anos. O tratamento da compulsão continua sendo o centro da recuperação; a curatela é só uma proteção temporária do patrimônio enquanto isso.

O que a família pode fazer antes de chegar à Justiça?

  1. Buscar tratamento especializado. O transtorno do jogo é reconhecido como condição de saúde e tem tratamento, inclusive pelo SUS, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
  2. Usar as ferramentas de autoexclusão. As plataformas autorizadas no Brasil devem oferecer mecanismos para limitar ou bloquear apostas. Com a concordância da pessoa, esse é um passo rápido.
  3. Organizar a vida financeira em conjunto. Separar contas, reduzir limites de cartão e acompanhar movimentações, sempre com diálogo.
  4. Documentar os prejuízos. Se a situação se agravar, esses registros serão essenciais em uma eventual ação.

Perguntas frequentes

A pessoa com curatela perde todos os direitos?

Não. A curatela atinge apenas atos patrimoniais e negociais. Direitos como votar, casar, trabalhar e decidir sobre a própria saúde continuam preservados.

O curador pode usar o dinheiro como quiser?

Não. O curador administra os bens no interesse da pessoa curatelada e precisa prestar contas à Justiça de forma periódica.

Dívidas feitas antes da curatela podem ser anuladas?

Depende do caso. A curatela, em regra, vale para o futuro. A discussão sobre negócios anteriores exige análise específica de cada contrato e das circunstâncias em que foi feito.

Se a pessoa não aceitar, ainda assim é possível pedir?

Sim, mas ela será ouvida pelo juiz, terá direito à defesa e a decisão dependerá da prova, especialmente da perícia. A curatela nunca é automática.

Sua família enfrenta uma situação parecida?

Cada caso exige cuidado: a medida precisa proteger o patrimônio sem retirar mais autonomia do que o necessário. Se você convive com esse problema, reúna os documentos financeiros e os relatórios médicos. Eles são o ponto de partida para entender qual instrumento é o mais adequado.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa — Advocacia · OAB/RS 115.342.

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