Resposta direta: sim, em situações excepcionais. A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico, depois que as apostas online comprometeram o patrimônio da família. A medida vale apenas para os atos financeiros e patrimoniais: ela continua decidindo sozinha sobre todos os outros aspectos da própria vida.
O caso chama atenção porque o vício em apostas, as chamadas bets, deixou de ser um problema só de saúde e passou a bater na porta do Direito de Família. Veja o que foi decidido, quando esse pedido é possível e quais são os limites.
O que aconteceu no caso de Santa Catarina?
O pedido foi feito pelo marido. Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a esposa fazia apostas em larga escala, contraía dívidas e chegou a contratar empréstimos oferecendo imóveis como garantia. Os documentos do processo mostraram movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas.
No início, o juiz negou a curatela provisória, porque ainda não havia prova suficiente. Durante o processo foi feita uma perícia psiquiátrica judicial. O laudo constatou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, mas registrou que ela preserva a compreensão da realidade e a capacidade de expressar a própria vontade. O problema aparece nos episódios de compulsão, quando há perda de controle sobre o dinheiro.
A sentença decretou a curatela apenas para administrar bens, assinar contratos e praticar atos patrimoniais. O marido foi nomeado curador, com obrigação de prestar contas periodicamente. O juiz também determinou nova avaliação médica em dois anos, porque o quadro pode ser temporário. A decisão já transitou em julgado e o processo corre em segredo de justiça.
O que é curatela e por que ela foi parcial?
Curatela é a medida em que a Justiça nomeia uma pessoa, o curador, para ajudar a administrar a vida de alguém que não consegue, naquele momento, tomar certas decisões com segurança. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é considerada medida extraordinária, que deve durar o menor tempo possível e ser proporcional à necessidade.
Por isso, a lei determina que a curatela alcance apenas atos de natureza patrimonial e negocial. Ela não retira da pessoa o direito de casar, votar, trabalhar, cuidar da saúde ou decidir sobre o próprio corpo. No caso de Santa Catarina, foi exatamente isso: a restrição ficou limitada ao dinheiro e aos bens.
O Código Civil também prevê a curatela dos chamados pródigos, pessoas que dilapidam o próprio patrimônio de forma desordenada. Nessa hipótese, a lei já estabelece que a restrição atinge apenas atos como emprestar, alienar, hipotecar, dar quitação e fazer acordos que envolvam bens.
Por que não bastou a tomada de decisão apoiada?
A defesa pediu a tomada de decisão apoiada, um instrumento mais leve, em que a própria pessoa escolhe dois apoiadores de confiança para ajudá-la em decisões importantes, mas continua sendo a responsável por elas.
O juízo entendeu que esse modelo seria insuficiente no caso, porque, durante os episódios de compulsão, a própria pessoa perdia a capacidade de respeitar os limites combinados. A proteção precisava funcionar justamente nesses momentos. Essa diferença entre os dois instrumentos é central para qualquer família que esteja pensando em agir.
Quem pode pedir a curatela?
A lei permite que o pedido seja feito pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes, pelo representante de entidade em que a pessoa esteja acolhida e, em algumas situações, pelo Ministério Público. O pedido é feito em ação judicial própria, com prova documental e, necessariamente, com avaliação por equipe técnica ou perícia.
Quais provas costumam ser necessárias?
- Documentos financeiros: extratos bancários, faturas de cartão, contratos de empréstimo e comprovantes de transferências para plataformas de apostas.
- Relatórios médicos: diagnóstico, histórico de tratamento e evolução do quadro.
- Prova do prejuízo: dívidas, bens dados em garantia, atrasos em contas da casa.
- Perícia judicial: será determinada pelo juiz e é decisiva para definir o alcance da medida.
A curatela é para sempre?
Não. A curatela pode ser revista e até encerrada quando a situação que a justificou deixar de existir. No caso de Santa Catarina, o próprio juiz já marcou uma reavaliação médica em dois anos. O tratamento da compulsão continua sendo o centro da recuperação; a curatela é só uma proteção temporária do patrimônio enquanto isso.
O que a família pode fazer antes de chegar à Justiça?
- Buscar tratamento especializado. O transtorno do jogo é reconhecido como condição de saúde e tem tratamento, inclusive pelo SUS, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
- Usar as ferramentas de autoexclusão. As plataformas autorizadas no Brasil devem oferecer mecanismos para limitar ou bloquear apostas. Com a concordância da pessoa, esse é um passo rápido.
- Organizar a vida financeira em conjunto. Separar contas, reduzir limites de cartão e acompanhar movimentações, sempre com diálogo.
- Documentar os prejuízos. Se a situação se agravar, esses registros serão essenciais em uma eventual ação.
Perguntas frequentes
A pessoa com curatela perde todos os direitos?
Não. A curatela atinge apenas atos patrimoniais e negociais. Direitos como votar, casar, trabalhar e decidir sobre a própria saúde continuam preservados.
O curador pode usar o dinheiro como quiser?
Não. O curador administra os bens no interesse da pessoa curatelada e precisa prestar contas à Justiça de forma periódica.
Dívidas feitas antes da curatela podem ser anuladas?
Depende do caso. A curatela, em regra, vale para o futuro. A discussão sobre negócios anteriores exige análise específica de cada contrato e das circunstâncias em que foi feito.
Se a pessoa não aceitar, ainda assim é possível pedir?
Sim, mas ela será ouvida pelo juiz, terá direito à defesa e a decisão dependerá da prova, especialmente da perícia. A curatela nunca é automática.
Sua família enfrenta uma situação parecida?
Cada caso exige cuidado: a medida precisa proteger o patrimônio sem retirar mais autonomia do que o necessário. Se você convive com esse problema, reúna os documentos financeiros e os relatórios médicos. Eles são o ponto de partida para entender qual instrumento é o mais adequado.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa — Advocacia · OAB/RS 115.342.

