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Aposentadoria concedida entre 2019 e 2022 pode ser recalculada? O que o STJ decidiu sobre o divisor mínimo em 2026

Resposta direta: sim, em alguns casos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 2.193.427/RS, que o INSS não poderia aplicar o chamado divisor mínimo no cálculo de uma aposentadoria concedida pelas regras da Reforma da Previdência antes de maio de 2022. O segurado teve o benefício recalculado e recebeu o direito às diferenças. A decisão vale para aquele processo, mas indica como o tribunal enxerga casos parecidos.

Se você se aposentou entre novembro de 2019 e maio de 2022 e começou a contribuir antes de 1994, vale a pena entender o que está em jogo. Explico abaixo, em linguagem simples.

O que é o divisor mínimo e por que ele pode reduzir a aposentadoria?

Para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS soma os salários de contribuição do segurado e divide o total para achar uma média. Esse número pelo qual a soma é dividida é o divisor.

Quando o divisor é maior do que a quantidade de contribuições que realmente entram na conta, a média cai. Imagine somar quatro salários e dividir por dez: o resultado fica bem abaixo do que a pessoa de fato recebia. É isso que o divisor mínimo pode provocar.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, passou a exigir que a média considere todos os salários desde julho de 1994. Ao mesmo tempo, o artigo 26, parágrafo 6º, da Emenda permitiu descartar as contribuições que diminuem a média, desde que o segurado continue cumprindo o tempo mínimo exigido para se aposentar.

O detalhe importante: naquele momento, a Reforma não trouxe nenhuma regra de divisor mínimo para esse novo cálculo. A regra só veio depois, com a Lei 14.331/2022, em vigor desde 5 de maio de 2022, que criou um divisor mínimo de 108 meses para quem já era filiado ao INSS até julho de 1994.

Entre uma data e outra ficou um intervalo em que a lei não previa divisor mínimo. É nesse intervalo que está a discussão.

O que exatamente o STJ decidiu?

No caso julgado, o segurado já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. Mesmo assim, o INSS aplicou um divisor mínimo que reduziu a média dos salários posteriores. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade e sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que essa redução não tinha base legal naquele período. Determinou o recálculo da renda mensal inicial e o pagamento das diferenças.

O entendimento está alinhado ao Tema 353 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais, que já havia fixado que, para aposentadorias com fato gerador entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, não há exigência de divisor mínimo.

Quem pode ser afetado por essa decisão?

Não existe uma lista automática. Em geral, a discussão faz sentido quando estão presentes, ao mesmo tempo, fatores como estes:

  • o direito à aposentadoria foi alcançado entre 13/11/2019 e 05/05/2022;
  • o cálculo seguiu as regras da Reforma (artigo 26 da Emenda 103);
  • a pessoa já contribuía antes de julho de 1994, com tempo suficiente para descartar contribuições menores;
  • o INSS aplicou um divisor maior que o número de contribuições usadas na média;
  • a simulação do recálculo mostra aumento real no valor do benefício.

A data de início que aparece na carta de concessão ajuda, mas não resolve tudo sozinha. O que importa é quando a pessoa reuniu todos os requisitos para se aposentar.

Isso é a mesma coisa que a revisão da vida toda?

Não. A revisão da vida toda discutia incluir na média os salários anteriores a julho de 1994, e o Supremo Tribunal Federal encerrou essa discussão de forma desfavorável aos segurados. A tese do divisor mínimo é outra: trata de como dividir a soma dos salários posteriores a 1994 em aposentadorias concedidas pelas regras novas. São debates diferentes, com fundamentos diferentes.

O INSS vai revisar os benefícios automaticamente?

Não. A decisão foi tomada em um recurso individual, sem efeito vinculante para todos os casos. O INSS não é obrigado a recalcular por conta própria as aposentadorias do período. Quem entende que pode estar nessa situação precisa pedir a revisão, primeiro pelo Meu INSS e, se negada, pela via judicial.

Existe prazo para pedir a revisão?

Sim. A lei previdenciária prevê prazo de 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão, contado a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Para aposentadorias concedidas entre 2019 e 2022, esse prazo ainda está em curso. Além disso, as diferenças atrasadas ficam limitadas aos últimos cinco anos antes do pedido.

Como conferir o seu cálculo na prática?

  1. Baixe a carta de concessão e a memória de cálculo no Meu INSS. Ali aparecem os salários considerados, o divisor usado e a média.
  2. Compare o divisor com a quantidade de salários efetivamente usados. Se o divisor for maior, pode ter havido aplicação do divisor mínimo.
  3. Confira o CNIS (extrato de contribuições), para verificar se todos os vínculos antigos e recentes estão lá.
  4. Peça uma simulação do recálculo, com e sem o descarte de contribuições. Só vale discutir se o novo valor for realmente maior.

Um cuidado importante: uma revisão mal calculada pode não trazer vantagem alguma. Por isso a análise precisa ser feita caso a caso, com os documentos em mãos.

Perguntas frequentes

Me aposentei em 2023. Posso me beneficiar dessa decisão?

Em regra, não. Desde 5 de maio de 2022 vale o divisor mínimo de 108 meses criado pela Lei 14.331/2022 para quem era filiado até julho de 1994. A discussão se concentra no intervalo entre novembro de 2019 e maio de 2022.

A decisão vale para aposentadoria por invalidez?

A regra do divisor mínimo de 2022 não se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente. Cada espécie de benefício tem regras próprias de cálculo, e a análise deve considerar a espécie concedida.

Preciso de advogado para pedir a revisão?

O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio segurado no Meu INSS. Como a tese envolve cálculo técnico e costuma ser negada pelo INSS, a orientação profissional ajuda a avaliar se a revisão compensa antes de dar entrada.

Se eu pedir a revisão, meu benefício pode diminuir?

A revisão tem como objetivo corrigir o cálculo. Por isso a simulação prévia é essencial: ela mostra se o recálculo é vantajoso antes de qualquer pedido.

Quer entender se o seu caso se encaixa?

Se você se aposentou nesse período e tem dúvida sobre o cálculo, reúna a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS. Com esses documentos é possível avaliar, com segurança, se a tese do divisor mínimo se aplica à sua situação.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa — Advocacia · OAB/RS 115.342.

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